Considerando a diminuição das taxas de contágio, ocupação de leitos e óbitos no âmbito municipal, a Administração decreta o fim do uso obrigatório de máscaras em TODOS os ambientes externos e internos.
Art. 1º É facultado em todos os ambientes, externos ou internos, sem limitação de pessoas, o uso de máscara facial no âmbito do Município de Espigão do Oeste/RO como medida não farmacológica contra a covid-19, não podendo qualquer opção ser motivo para a recusa ou restrição do seu acesso.
Em caso de piora do cenário epidemiológico e/ou assistencial da Covid-19 no município, o uso da máscara se tornará obrigatória mesmo em ambientes abertos.
Para obter o Decreto completo, clique no documento abaixo:
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27
Abr,
2022
Por: decomeo02
Última modificação em
27/04/2022
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