O Estado de Rondônia divulgou nesta quarta-feira, 30 de setembro, uma nova classificação dos municípios de Rondônia para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, regredindo o município de Espigão do Oeste na FASE II, restringindo o distanciamento social.
Os motivos que levaram a reclassificação do município na FASE II se dão pela frequente aglomeração de pessoas sem uso de máscara, em franca violação das regras de distanciamento social, principalmente na rua Bahia, com um grande número de ocorrências registradas pelas autoridades pelo descumprimento das medidas de prevenção, aglomerações em balneários e beiras de rios, aglomerações em outros locais e o crescimento de pessoas em atividade viral de Covid-19 avaliadas nos últimos 14 dias e que ocorreu nos últimos 7 dias.
Além do município de Espigão do Oeste, Rolim de Moura e São Francisco do Guaporé também permanecem na Fase II, as demais cidades permanecem na Fase III do Plano Todos Por Rondônia.
Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
Atacadistas e distribuidoras;
Serviços funerários;
Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
Consultórios veterinários e pet shops;
Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
Hotéis e hospedarias;
Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
Lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
Outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
Atividades religiosas de qualquer culto, até 5 pessoas;
Escritório de advocacia; e
Vistorias veiculares mediante agendamento.
Corretoras de imóveis e de seguros;
concessionárias e vistorias veiculares, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
Academias de esportes de todas as modalidades;
Práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/ exercício, objetivando evitar o contato físico;
Shopping centers e galerias;
Livrarias e papelarias;
Lojas de confecções e sapatarias;
Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
Relojoarias, acessórios pessoais e afins;
Lojas de máquinas e implementos agrícolas;
Centro de formação de condutores e despachantes;
Centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
Salões de beleza e barbearias; e
Atividades religiosas presenciais.
Pesca esportiva;
Comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza.
Comércio de cosméticos,
Perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;
Eventos e serviços na modalidade drive-in.
Serviços na modalidade drive-in; e
Serviços de eventos e afins que não contemplem apresentações artísticas ao vivo;
Unidades socioeducativas;
Parques aquáticos e clubes recreativos; e
Prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 40% para ambientes fechados.
Casas de show, bares e boates;
Eventos com mais de 10 pessoas;
Reuniões com mais de 10 pessoas;
Cinemas e teatros;
Balneários
Cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos;
Cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas, cursos e afins com mais de 10 pessoas;
Atividades desportivas, profissional ou amador, que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades;
Atividades desportivas que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades, na forma amadora.
Nessa etapa haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).
Fonte: Assessoria/Semsau
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01
Out,
2020
Por: decomeo02
Última modificação em
01/10/2020
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