A Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste divulgou nessa terça-feira (19) o novo decreto 4581 de 18 de Janeiro de 2021 que Altera e acrescenta dispositivos ao Sistema de prevenção ao contágio e de enfrentamento à Pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
Algumas adequações se dão mediante o teor do Ofício 02/2021/ACIEO, no bojo do qual a Associação Comercial e Industrial de Espigão do Oeste – RO se compromete a disponibilizar 6 (seis) colaboradores para ajudar na orientação e fiscalização junto aos comércios.
Principais Alterações:
Feiras Livres – Estão Proibidas enquanto perdurar o decreto
Comércio Varejista de Bens e uso pessoal ou Doméstico – Podem Funcionar com 30% da Capacidade do Ambiente
Serviço de Moto-táxi – poderá ser prestado desde que seja disponibilizado álcool em gel 70% e touca para o passageiro.
Bebidas Alcoólicas – Não poderão ser comercializadas entre as 18h e 06h em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio. Bem como o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto, pelo período estabelecido no caput do art. 1°.
Baixe o Decreto Completo:
Dec. 4581 – COVID-19 – Medidas TEMPORARIAS DE Enfrentamento 2021 – ALTERAÇÃO – 19.01.2021 (1)
Fonte: DECOM
Compartilhe:
19
Jan,
2021
Por: decomeo02
Última modificação em
19/01/2021
Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO e os cookies: nosso site usa cookies para
melhorar a sua experiência de navegação.
Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Política de Privacidade.