Ir para o conteúdo Ir para o fim do conteúdo

Medidas de Combate a COVID-19 são prorrogadas no Município de Espigão do Oeste

10/02/2021 decomeo02
Medidas de Combate a COVID-19 são prorrogadas no Município de Espigão do Oeste
Nessa terça-feira o Prefeito de Espigão do Oeste por meio do decreto 4.609 de 10 de Fevereiro de 2021, Prorrogou as medidas de combate a COVID-19 no Município de Espigão do Oeste. Baixe Decreto na íntegra e Confira: Decreto 4.609 de 10 de fevereiro de 2021

Última modificação em 10/02/2021