No mês de Janeiro por conta das altas nos números positivos para COVID-19 o Prefeito Wéliton Pereira Campos suspendeu a Aplicação do ENEM no Município de Espigão do Oeste, as novas datas para realização do Exame ficaram para os dias 23 e 24 de Fevereiro.
Com tempo ganho, além da diminuição de casos, o município ofereceu um planejamento melhor, acrescentando mais 03 Escolas municipais para auxiliar na aplicação.
Sendo Assim, o Exame será aplicado nas escolas:
Jerris Adriani Turatti, Sete de Setembro, Fernanda Souza de Paula, Jean Piaget, Monteiro Lobato, Maria de Sancti e Escola Simone Moura Rosa.
Nessa quarta-feira 10 de Fevereiro foi publicado o Decreto 4.608 que estabelece:
Art. 1°. Fica a Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Espigão do Oeste, assim como os empregadores do setor privado, pessoas físicas ou jurídicas, obrigados a conceder afastamento excepcional e temporário aos seus colaboradores para participar do Exame Nacional do Ensino Médio -ENEM, seja na condição de inscritos, aplicadores ou prestadores de serviço de apoio de qualquer natureza para a realização da prova, nos dias 23 e 24 de Fevereiro de 2021.
Parágrafo único. O afastamento do colaborador para os fins previstos neste Decreto considera-se como de efetivo exercício para todos os efeitos, sendo vedado ao empregador constranger o colaborador a redução de sua remuneração ou compensação de qualquer natureza.
Art. 2°. As obrigações decorrentes deste Decreto consideram-se como ações públicas de enfrentamento à Pandemia, ficando os responsáveis pelo seu descumprimento sujeitos à responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal na forma do art. 41 do Decreto Municipal nº 4.599, de 01 de fevereiro de 2021, que consolida as disposições sobre medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação de COVID-19.
Art. 3º Esse decreto entra em vigor nesta data.
Baixe o Decreto Completo:
Decreto n° 4.608 de 10 de Fevereiro de 2021 – ENEM
Fonte: Decom
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11
Fev,
2021
Por: decomeo02
Última modificação em
11/02/2021
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