A prefeitura municipal de Espigão D´Oeste vem através deste informar a toda população que já está em vigor a lei nº 2.305, de 10 de setembro de 2020 para fins de concessão da “Carta de Habite-se” de construções irregulares, clandestinas ou em desacordo com a atividade originalmente legalizada, existentes no município.
Procure um profissional (Arquiteto / Engenheiro / Tec. Em Edificações) para mais informações sobre condições mínimas exigidas e valores a serem recolhidos na receita, não perca essa oportunidade de regularizar sua edificação;
Baixe a Lei completa abaixo:
2.305 – Regularização
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02
Mar,
2021
Por: decomeo02
Última modificação em
02/03/2021
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