Ir para o conteúdo Ir para o fim do conteúdo

Publicações

Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO


PREFEITURA MUNICIPAL E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – IPRAM, REALIZAM RECADASTRAMENTO FUNCIONAL E PREVID

Categoria(s): #Noticías


Começará no dia 01 de setembro/2021, conforme Decreto Nº 4.794 DE 23 DE AGOSTO DE 2021, o recadastramento obrigatório dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo do município de Espigão D’ Oeste. Baixe o Decreto – decreto recadastramento Manual do Recadastramento – Instruções do Recadastramento On-line (1) Mas porque tenho que realizar o recadastramento? O recadastramento é obrigatório, e necessário para atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, perfil funcional, lotação, enquadramento funcional, histórico previdenciário, dependentes, bem como outras informações consideradas fundamentais para o Instituto de Previdência Municipal – IPRAM e Prefeitura Municipal, no que se refere à gestão de informações essenciais e atualização. A base legal é Lei Federal nº. 10.887/2004, prevê a obrigatoriedade do recenseamento previdenciário de no máximo a cada cinco anos. É necessário para cumprimento das ações do Instituto Municipal de Previdência – IPRAM, descritas no Plano de Ação homologado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, conforme monitoramento no âmbito do Processo nº. 1127/2021/TCE-RO, o qual discrimina a necessidade de realização de Recadastramento Funcional Previdênciário dentro dos parâmetros e prazos estabelecidos. O recadastramento também se justifica pela necessidade de enquadramento de informações, cumprimento de requisitos e implantação de medidas de adesão ao E-SOCIAL, no âmbito do Decreto Federal nº 8.373/2014, por parte do Poder Executivo Municipal e Instituto Municipal de Previdência – IPRAM. E-Social Criado pelo decreto federal nº 8.373/2014, o e-Social tem o objetivo de padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados de servidores públicos e privados. Na prática, o e-Social possibilita o envio e armazenamento de dados para um único sistema de forma a simplificar a prestação de informações por parte das empresas e entidades e o acesso às mesmas por parte das entidades fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Lembrando que esses dados não estarão abertos a consultas públicas, mas somente de entidades específicas. Como faço para realizar o meu recadastramento? O recadastramento será realizado de forma híbrida, ou seja, poderá ser feito de duas formas possíveis: DIGITAL Na forma digital por meio de petição eletrônica, no site do IPRAM (http://www.ipramespigao.ro.gov.br/) através do menu: ‘Recadastramento’, ou através do link: http://transparencia.espigaodooeste.ro.gov.br/transparencia/servicos/ O processo é simples e as orientações podem ser vizualizadas no tutorial do site. PRESENCIAL Caso o servidor tenha dificuldades, terá o apoio da equipe técnica, conforme cronograma constante do decreto, que se fará presente nos pontos de apoio de cada secretaria para oferecer suporte para a realização do referido cadastramento. Como faço para acessar? Para primeiro acesso ao sistema, o servidor utilizará o número do seu CPF para o login e os seis primeiros dígitos do CPF para senha do acesso. Para quem possui ou possuiu acesso ao protocolo de processos, o usuário e senha permanecem os mesmos. Deverão ser anexados em PDF, de forma individual, todos os seguintes documentos: Para os servidores ativos e cedidos: Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; Ato de nomeação do servidor (cópia preferencialmente acompanhada do documento original); Declaração de lotação assinada pelo secretário ou por pessoa designada; Carteira de Trabalho – CTPS (Páginas que possui foto e a qualificação cadastral); Cadastro nacional de pessoa física (CPF); Comprovante de residência atualizado (emitido há menos de 90 dias); Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; Certidão de nascimento ou casamento; Documento de identificação com fotografia e CPF do Cônjuge, quando houver; Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade que viva sob sua dependência, quando houver; Comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 (catorze) anos, se for o caso; Certidão de Tempo de Contribuição, ou, extrato previdenciário (Emitido através do site: inss.gov.br, em caso de contribuição ao RGPS), do período anterior a admissão no cargo que exerce, quando for o caso; Preencher e assinar o Formulário de Recadastramento do Servidor Público Municipal, conforme modelo anexo I deste decreto; Preencher e assinar a declaração de atualização de cadastro, conforme modelo anexo II deste decreto; Não havendo período de contribuição, anterior a admissão no cargo em que exerce, deverá o servidor atestar a informação através de declaração, conforme modelo anexo III deste decreto; Declaração de União Estável (reconhecido em Cartório), conforme modelo anexo IV deste decreto, quando for o caso. Para Aposentados e Pensionistas: Cédula de Identidade (RG); CPF; Comprovante de Endereço atualizado; Certidão de Nascimento ou Casamento; Declaração de União Estável (reconhecido em Cartório), conforme modelo anexo IV deste decreto, quando for o caso. Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade que viva sob sua dependência, quando houver; Apresentar 01 (uma) foto 3×4 recente; Preencher e assinar o Formulário de Recadastramento do Servidor Inativo e Pensionista, conforme modelo anexo V deste decreto; Declaração de Prova de vida (reconhecida por verdade em cartório), conforme modelo anexo VI deste (NO caso da Petição Eletrônica o segurado deverá inserir um vídeo de até 15 segundos do rosto segurando um documento de identidade com foto, preferencialmente em fundo branco ou ambiente claro). O protocolo deve ser impresso em duas vias, devendo obrigatoriamente protocolar uma via junto ao chefe imediato, o qual será encaminhado, juntamente com a folha de ponto, à Gerência Geral de Recursos Humanos. Os modelos de documentações para o realizar o recadastramento poderão ser obtidos pelo seguinte link: http://www.ipramespigao.ro.gov.br/pagina/16_Recadastramento.html E qual é o Prazo? O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente, nas dependências das secretarias municipais, e órgãos municipais nas quais os servidores sejam lotados, e Sede do IPRAM, localizado na Av. Sete de Setembro, nº 2024, Centro de Espigão D’Oeste, conforme cronograma no período de 01 à 30 de setembro de 2021. Porém é importante realizar o recadastramento o mais rápido possível, pois, caso haja alguma divergência ou pendência em seus documentos pessoais, o servidor deverá saná-la, sob risco de ter o seu pagamento (salário) suspenso. Dúvidas Importante ressaltar que o recadastramento é OBRIGATÓRIO para os servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo Municipal. Qualquer dúvida sobre o recadastramento pode ser sanada pelo telefone do IPRAM (69 3481-2642), e-mail ([email protected]) e até mesmo na sede do IPRAM. Acesse os anexos com os modelos de documentações para o recadastramento pelo seguinte link: http://www.ipramespigao.ro.gov.br/pagina/16_Recadastramento.html Fonte: IPRAM


  • Compartilhe:
  • Por: decomeo02

Última modificação em 30/08/2021