CONSIDERANDO que o artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
permanece em vigor por força da decisão cautelar proferida na ADI 6.625, do Distrito Federal, pelo E. Supremo Tribunal Federal, e que o inciso III, alínea d, da mencionada lei preconiza que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas;
CONSIDERANDO Nota Técnica GAEPE-RO nº 006/2021, que dispõe sobre a conveniência do estabelecimento de consequências administravas em função da negativa de submeter-se ao processo de vacinação contra a Covid-19 pelos servidores públicos no Estado de Rondônia e em seus Municípios e a importância da completude do ciclo vacinal.
Entra em vigor, nesta Segunda-feira (27), o Decreto N° 4.832, de 24 de Setembro de 2021, que tem como finalidade a obrigatoriedade de que todos os Servidores Públicos de Espigão do Oeste, devem apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 (1° e 2° dose) em seus devidos setores de trabalho.
Confira o Decreto N° 4.832 clicando no link abaixo:
Decreto N° 4.832, de 24 de Setembro de 2021
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24
Nov,
2021
Por: decomeo02
Última modificação em
24/11/2021
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