DECRETO Nº 4.931, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
ESTABELECE O CALENDÁRIO DOS FERIADOS DO PODER
EXECUTIVO PARA OS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO
DE 2022.
O PREFEITO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso das atribuições previstas no artigo
60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e, considerando a necessidade de comunicar as
datas em que não haverá expediente, no exercício de 2022;
D E C R E T A
Art. 1º. No exercício de 2022 não haverá expediente nos Órgãos da Administração
Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo Municipal, nos seguintes dias:
I. 03 de Janeiro (ponto facultativo);
II. 04 de Janeiro – feriado estadual (Aniversário do Estado de Rondônia);
III. 28 de Fevereiro – ponto facultativo (Carnaval);
IV. 01 de Março- feriado municipal (Carnaval);
V. 15 de Abril – feriado nacional (Paixão de Cristo);
VI. 21 de Abril – feriado nacional (Tiradentes);
VII. 01 de Maio- feriado nacional (dia do Trabalhador);
VIII. 16 de Junho – feriado municipal (Aniversário de Espigão do Oeste);
IX. 07 de Setembro – feriado nacional (Independência do Brasil);
X. 12 de Outubro feriado nacional (Padroeira do Brasil);
XI. 28 de Outubro – dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XII. 02 de Novembro – feriado nacional (Finados);
XIII. 15 de Novembro – feriado nacional (Proclamação da República);
XIV. 25 de Dezembro feriado nacional (natal);
Art. 2º. Serão mantidos os serviços essenciais e de atendimento à saúde, com a
elaboração de escalas de serviço, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data de sua publicação.
Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste, 30 de novembro de 2021.
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01
Dez,
2021
Por: decomeo02
Última modificação em
01/12/2021
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