Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO
EDITAL CRAS
O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, com endereço à Rua Rio grande do Sul , nº2800,Bairro Vista Alegre, no Município de Espigão do Oeste, através da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS TORNA PÚBLICO, que realizará o CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES MINISTRAR OFICINAIS EM DIVERSAS ARTES, E PROFESSORES PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, INTERESSADOS (AS) EM PRESTAR SERVIÇOS PARA A MUNICIPALIDADE DE ESPIGÃO DO OESTE, VISANDO O PREENCHIMENTO DE 05 (cinco) VAGAS PARA INSTRUTORES DE OFICINAS EM DIVERSAS ARTES, 2 (DOIS) PROFESSORES PARA ATIVIDADES FISICAS E 1 (HUM) PROFESSOR DE ARTE MACIAL KARATÊ. O referido credenciamento se realizará em consonância aos princípios elencados na Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais exigências constantes do presente edital.
Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, conforme as especificações constantes do edital, na sede da Secretaria municipal de Assistência Social-SEMAS no setor de execução orçamentaria localizado na Rua Alagoas, nº2688,bairro Vista Alegre, até o dia 24 de maio de 2018, até ás 13h:00m (treze) horas, na sala da execução orçamentaria.
DESTINAÇÃO: EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS – DE INSTRUTORES PARA MINISTRAR OFICINAIS EM DIVERSAS ARTES E PROFESSORES DE ATIVIDADES FISICAS E ARTES MARCIAIS PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL-CRAS, não será exigido grau de escolaridade mínima porém terá validade classificatória, portanto deverá ser apresentado comprovante de escolaridade , exceto para as vagas de professores de atividades físicas e professor em artes marciais karatê, os professores para atividades físicas estes deverão ter obrigatoriamente bacharelado em Educação Física, e o professor de artes marciais karatê sendo obrigatoriamente faixa preta na modalidade e com alvará para ministrar aulas da arte, nos termos e condições estabelecidos neste Edital, que possuam habilidades e conhecimentos na respectiva área de interesse, conforme especificado nas Modalidades de Oficinas referidas no ANEXO I deste instrumento convocatório.
OBJETO: CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA MINISTRAR OFICINAIS EM DIVERSAS ARTES, PROFESSORES PARA ATIVIDADES FÍSICAS E PROFESSOR EM ARTES MARCIAIS KARATÊ PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, INTERESSADOS (AS) EM PRESTAR SERVIÇOS PARA A MUNICIPALIDADE DE ESPIGÃO DO OESTE, VISANDO O PREENCHIMENTO DE 05 (cinco) VAGAS PARA INTRUTORES DE OFICINAS DE DIVERSAS ARTES,2 (DOIS) PROFESSORES PARA ATIVIDADES FÍSICAS E 1 (HUM) PROFESSOR DE ARTE MACIAL KARATÊ de acordo com as definições do ANEXO I deste Edital.
DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por finalidade o credenciamento, a seleção e a contratação de 5 (CINCO) instrutores para ministrar oficinais em diversas artes, 2 (DOIS) Professores para Atividades Físicas e 1 (hum) professor de arte marcial karatê para o Centro de Referência de Assistência Social-CRAS nas seguintes áreas:
– 01 (um) Instrutor (a), na modalidade de Arte em feltro, patchwork e flor tulipa em tecido;
– 01 (um) Instrutor (a), na modalidade de pintura em tecido fraldas e decoupage em vidros;
– 01 (um) Instrutor (a), na modalidade de Biscuit;
– 01 (um) Instrutor (a), na modalidade de Crochê, Bordado, Ponto Cruz, Vagonite e Bordado em Fita;
– 01 (um) Instrutor (a), na modalidade de manicure e pedicure;
– 01 (um) Instrutor (a), na modalidade de Designer de sobrancelhas e maquiagem;
– 02 (dois) Professores, na modalidade de Atividades Físicas.
-01 (um) Professor, na modalidade de artes marciais Karatê.
1.2. A carga horária semanal, remuneração e requisitos necessários estão descritos no ANEXO I desse Edital.
2 – PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
2.1 – Os interessados poderão solicitar o CREDENCIAMENTO para a Prestação de Serviços discriminados no Anexo I, deste edital, através de REQUERIMENTO, conforme Anexo II.
2.2 – Fica reservado á Comissão de Chamamento público (decreto nº3736 do dia 23 de abril de 2018 ), o direito de rejeitar todo e qualquer credenciamento que não atenda aos requisitos e às condições previstas no presente Edital.
3 – DOCUMENTAÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
3.1 – A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado, da seguinte forma:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2018.
INTERESSADO: _______________________
CPF: _____________
TELEFONES DE CONTATO: ___________________________________________
3.2 – A documentação deverá ser apresentada em uma via, na forma que dispõe no caput do Artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sendo:
a) Comprovante de Escolaridade e demais exigências, conforme especificações no ANEXO I deste Edital;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Cópia da Carteira de Identidade (RG);
d) Cópia do Título Eleitoral;
e) Currículo Vitae devidamente documentado;
f) Cópia de comprovante de endereço (conta de luz, água, internet ou telefone);
g) Comprovante de quitação de serviço militar/reservista (para candidatos do sexo masculino);
g) Requerimento disponível no ANEXO IV, devidamente preenchido;
3.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no Currículo Vitae, no Requerimento e nos demais documentos entregues.
3.4 – A documentação apresentada pelos interessados será avaliada pela Comissão de Chamamento Publico, em até 05 (cinco) dias úteis, da data de apresentação da Documentação.
3.5 – O resultado da análise e das razões (deferimento ou indeferimento), será encaminhado ao interessado, em até 03 (três) dias úteis, após a análise da Comissão.
3.6 Poderão participar do CREDENCIAMENTO que preencham, os seguintes requisitos:
– Gozo de idoneidade moral, não tendo sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade; – Não ter sofrido penalidade de suspensão ou impedimento de contratar com Entidades Municipais, ou incorrido em inadimplência para com o Município de Espigão do Oeste, de um modo geral.
a) Ser maior de 18 anos;
b) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
c) Estar em situação regular com as obrigações eleitorais;
d) Atender os critérios exigidos conforme o ANEXO I deste Edital;
e) Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação, perante o serviço militar;
f) Não poderão participar do presente Credenciamento servidores públicos pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de Espigão D’Oeste – RO.
3.7. Não será permitido os Instrutores ou Professores requerer mais de uma vaga.
3.8 – A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada até o dia 24 de Maio de 2018, às 13h:00m (treze) horas, na sala de execução orçamentaria, da Secretaria Municipal de Espigão do Oeste-RO, rua Acre,nº 2841,bairro Vista Alegre.
3.9 – Quaisquer esclarecimentos de dúvidas quanto á disposição deste Edital, poderá ser obtida, através de solicitação por escrito (redigida), à Comissão de chamamento público, da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste, no horário compreendido entre as 07h:00m e 13h:00m horas, de segunda a sexta-feira.
4 – DECISÃO DA COMISSÃO
4.1 – Após análise da Documentação, a Comissão de Chamamento Publico elaborará Ata circunstanciada dos fatos, que será anexada aos autos do Processo de chamamento.
4.2 – A decisão do CREDENCIAMENTO, será publicada em Diário Oficial do Município de Espigão do Oeste.
4.3 – Será CREDENCIADO para prestação de serviços, o interessado que obtiver Parecer favorável da Comissão de Chamamento Publico e posteriormente homologado pelo Prefeito Municipal de Espigão do Oeste-RO.
4.4 – O CREDENCIAMENTO implica na contratação dos interessados conforme a classificação e a necessidade do Município de Espigão do Oeste.
4.5 – A Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste, a qualquer tempo, garantida a prévia defesa, poderá alterar, suspender ou cancelar a prestação de serviços do contratado que deixar de atender as condições estabelecidas, fiscais, econômicas, financeiras ou técnicas e demais condições que originaram seu credenciamento, ou ainda, que venham a incorrer em qualquer das condições impeditivas para o credenciamento discriminadas no item 3, deste Edital.
5 – DA SELEÇÃO DOS INTERESSADOS A SEREM CONTRATADOS
5.1 A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas:
5.1.2 Avaliação do Currículo Vitae sendo: Grau de escolaridade no caso dos instrutores; Graduação concluída na área de Educação Física no caso dos professores de atividades físicas; No karatê sendo obrigatoriamente faixa preta na modalidade e com alvará para ministrar aulas da arte; Cursos Correlatos à área pretendida e Experiência profissional (prática comprovada na área);
5.2 Os critérios de avaliação estão descritos no ANEXO II
5.3 Todos os documentos são de caráter classificatório e, eliminatório, quando o requerente não comparecer a uma das etapas ou não entregar a documentação exigida e/ou inverídica.
5.4 – Para a seleção será considerada a ordem de credenciamento e a celebração dos contratos com os CREDENCIADOS, far-se-á de acordo com as necessidades de atendimento da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS considerando os critérios de seleção, definidos no presente Edital.
5.5 – Das decisões da Comissão de Chamamento Publico caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação da decisão em Diário Oficial do Município.
DAS FUNÇÕES
6.1. A descrição das funções está no ANEXO III, deste Edital.
DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO
7.1. A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente, conforme os critérios de avaliação descritos no ANEXO III.
7.2. Todos os candidatos serão classificados desde que cumpram com os requisitos e condições deste Edital e não apresentam nota igual a 0 (zero);
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 Se houver empate entre os candidatos, os critérios para desempate serão os seguintes:
a) quem tiver maior pontuação no item Experiência Profissional na área para a qual está concorrendo;
b) maior idade;
c) persistindo o empate, haverá sorteio entre os concorrentes, sendo realizado pela Comissão de Chamamento Público;
9 – VALORES DA CONTRATAÇÃO
Os valores a serem pagos para a Prestação de Serviços, serão conforme segue abaixo:ITENSQUANT.TEMPO DE EXECUÇÃODESCRIÇÃO
DOS CAGOSCARGA HORARIAREQUISITOS MINIMOSVR.MENSAL .VR. TOTAL116 MesesInstrutor (a)
na modalidade de Arte em feltro, patchwork e flor tulipa em tecido180Candidato(a)com habilidades em Arte em feltro, patchwork e flor tulipa em tecido1.200,007.200,00216 MesesInstrutor (a)
na modalidade de pintura em tecido fraldas e decoupage em vidros180Candidato(a) com habilidades em pintura em tecido fraldas e decoupage em vidros1.500,009.000,00316 MesesInstrutor (a)
na modalidade de arte em Biscuit50Candidato(a)com habilidades em arte em Biscuit500,003.000,00416 MesesInstrutor (a)
na modalidade de Crochê, Bordado, Ponto Cruz e Vagonite e Bordado em Fita180Candidato(a) com habilidades em Crochê, Bordado, Ponto Cruz e Vagonite e Bordado em Fita1.200,007.200,00516 MesesInstrutor (a)
na modalidade de manicure e pedicure100Candidato(a) com habilidades em manicure e pedicure625,003.750,00616 MesesInstrutor (a)
na modalidade de Designer de sobrancelhas e maquiagem100Candidato(a) com habilidades em Designer de sobrancelhas e maquiagem625,003.750,00726 MesesProfessor(a), na modalidade de Atividades Físicas240Graduação em Educação Física, candidato(a) com habilidades em Atividades físicas com pessoas (crianças, adultos e idosos)4.800,0028.800,00816 MesesProfessor(a), de artes marciais Karatê160Candidato (a) deverá possuir experiência com aulas coletivas de karatê, ser faixa preta na modalidade e possuir alvará para ministrar aulas de karatê1.120,006.720,00TOTAL R$69.420,00
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da Contratação prevista neste Edital, correrão às expensas da rubrica orçamentária, da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS vinculado ao recurso federal da Proteção Social Básica SCFV|PAIF , sendo:
08.244.1009.3040.0001 Proteção Social Básica SCFV|PAIF
33.90.36 Elemento de despesa ficha 293 -Serviços de Terceira Pessoa Física
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado em até o 5°dia útil do mês subsequente ao vencido mediante após a apresentação de recibo e n° de conta corrente em nome da pessoa física
12 – VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
12.1 – A Contratação INSTRUTORES E POFESSORES PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, terá vigência de 06 (SEIS) meses, podendo ser prorrogado por igual período, respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, determinado pelo inciso II, do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante celebração de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, com justificativa da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS e devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal de Espigão do Oeste.
12.2 – Este Processo de Credenciamento não implica direitos à contratação do profissional. A futura contratação fica condicionada ao número de vagas e as necessidades profissionais para desenvolvimento e atuar no Centro de Referência de Assistência Social-CRAS.
12.3 – Por se tratar de contratação por tempo determinado, o mesmo não gera estabilidade contratual ou vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste-RO ou com a Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS.
13 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 – A execução dos serviços deverá cumprir o previsto neste Edital e as determinações da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS.
13.2 – Os serviços e funções descritos na tabela constante no ANEXO III deste Edital deverão ser efetuados por profissionais devidamente qualificados.
14 – PENALIDADES
14.1 – Os CREDENCIADOS contratados pelo Município de Espigão do Oeste-RO, estarão sujeitos a garantia de prévia defesa, à aplicação, quando for o caso, das sanções previstas nos Artigos 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
a) Poderão receber advertência por escrito;
b) Multa por não cumprimento do contrato de 10% do valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal de Espigão do Oeste, até que seja restabelecida a condição legal do contrato;
d) Rescisão contratual no caso de infração às normas dispostas no CREDENCIAMENTO;
e) Declaração de Inidoneidade de contratação com a Administração Pública por 02 (dois) anos.
15– RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 – A qualquer tempo poderá ser apresentada a rescisão contratual pelos CREDENCIADOS, obedecida a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a interrupção dos serviços;
15.2 – Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no Artigo 78 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, poderá ser rescindido o contrato na forma estabelecida no Artigo 79 da Lei mencionada.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – O CREDENCIAMENTO poderá ser revogado por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente.
16.2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Chamamento Público:
16.3 – A entrega da documentação será considerada pela Comissão de Chamamento Público como evidência de que o interessado:
– tomou conhecimento de todas as condições para a realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente edital.
– Examinou completamente todos os documentos entregues pelo Município, que os comparou entre si, e que obteve da Comissão de chamamento Público e da Secretaria envolvida todas as informações e esclarecimentos que julgou necessário.
– Que não existe qualquer ponto que considere duvidoso.
16.4 – Ao participar deste Processo de Credenciamento, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência de todas as suas condições, bem como das condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao Centro de Referência de Assistência Social-CRAS-Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS
16.5 – Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dia útil, no horário de 07:00 às 13:00, na Sala de Execução Orçamentaria, rua Acre,nº 2841,Bairro Vista Alegre, no Município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia , ou pelo telefone 69 3912-8023.
16.6 Os interessados responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos só as penas da Lei.
Espigão do Oeste-RO, 15 de Maio de 2018
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2018
ANEXO I
DA CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS:ITENSQUANT.TEMPO DE EXECUÇÃODESCRIÇÃO
DOS CARGOSCARGA
HORARIA
REQUISITOS MINIMOSVR.MENSAL .VR. TOTAL116 MesesInstrutor (a)
na modalidade de em Arte em feltro, patchwork e flor tulipa em tecido180Candidato(a) com habilidades em Arte em feltro, patchwork e flor tulipa em tecido1.200,007.200,00216 MesesInstrutor (a)
na modalidade de pintura em tecido fraldas e decoupage em vidros180Candidato(a) com habilidades em pintura em tecido fraldas e decoupage em vidros1.500,009.000,00316 MesesInstrutor (a)
na modalidade de arte em Biscuit50Candidato(a) com habilidades em arte em Biscuit500,003.000,00416 MesesInstrutor (a)
na modalidade de Crochê, Bordado, Ponto Cruz e Vagonite e Bordado em Fita180Candidato(a) com habilidades em Crochê, Bordado, Ponto Cruz e Vagonite e Bordado em Fita1.200,007.200,00516 MesesInstrutor (a)
na modalidade de manicure100Candidato(a) com habilidades em manicure625,003.750,00616 MesesInstrutor (a)
na modalidade de Designer de sobrancelhas e maquiagem100Candidato(a)
com habilidades em Designer de sobrancelhas e maquiagem625,003.750,00726 MesesProfessor(a), na modalidade de Atividades Físicas240Graduação em Educação Física, candidato(a) com habilidades em Atividades físicas com pessoas (crianças, adultos e idosos)4.800,0028.800,00816 MesesProfessor(a), de artes marciais Karatê160Candidato (a) Possuir experiência com aulas coletivas de karatê, ser faixa preta na modalidade e possuir alvará para ministrar aulas de karatê.1.120,006.720,00TOTAL R$69.420,00
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2018
ANEXO II
DA CLASSIFICAÇÃO/PONTUAÇÃO:
A classificação do candidato terá pontuação mínima de 0,0 pontos e máxima de 10,0 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
I – Currículo: subdividido em grau de escolaridade, Graduação concluída ou em andamento 4,0, Cursos Correlatos à área pretendida 2,0 e Experiência profissional (prática comprovada na área 4,0), conforme quadro abaixo:
– Ensino fundamental ou médio completo, comprovado por meio de certificado – 1,0 pontos.
– Graduação concluída na área, comprovado por meio de certificado – 2,0 pontos.
– Pós-graduação concluída na área, comprovado por meio de certificado – 1,0 pontos.
– Cursos Correlatos à área pretendida, (sendo no máximo 4 certificado totalizando mínimo de 300 (trezentas horas de cursos) – 2,0 pontos
– Experiência profissional (prática comprovada), (sendo no máximo de 08 (oito) atestados de comprovação) – 3,0 pontos.
Solicitamos ainda que seja apresentada à comissão uma aula demonstrativa em todas as modalidades para que a Comissão possa avaliar melhor a dinâmica do profissional – 1,0 pontos
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2018
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:IDENTIFICAÇÃO /CARGODESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSCARGA HORÁRIA
01
Instrutor (a) de Arte em feltro, Patchwok e Flor Tulipa em tecido.
180 horas
AtribuiçõesO instrutor (a) deve ser hábil em atividades de artesanatos feitos com feltro, incluindo enchimento e acabamento, modalidades de patchwork e confecção de flores de tecido do tipo tulipas, repassando aos alunos um nível básico e intermediário das atividades inerentes ao curso. Deverá acompanhar o desenvolvimento de cada usuário de forma individual e fomentando a discussão das dificuldades e sucessos em equipe.
Planejará e ministrará o curso objetivando inserção produtiva, monitorando os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do curso durante toda sua duração responsabilizando-se pela conservação dos materiais utilizados.
EscolaridadeEnsino Fundamental Incompleto
02
Instrutor (a) de Pintura em tecido/ fraldas e Decoupage em vidros.
180 horas
AtribuiçõesO instrutor (a) deve ser hábil em atividades de pintura em tecido e decoupage em vidros, repassando aos alunos um nível básico e intermediário das atividades inerentes ao curso. Deverá acompanhar o desenvolvimento de cada usuário de forma individual e fomentando a discussão das dificuldades e sucessos em equipe.
Planejará e ministrará o curso objetivando inserção produtiva, monitorando os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do curso durante toda sua duração responsabilizando-se pela conservação dos materiais utilizados.
EscolaridadeEnsino Fundamental Incompleto
03
Instrutor (a) de Biscuit.
50 horas
Atribuições
O instrutor (a) deve ser hábil em atividades de Artesanato em biscuit em diferentes aplicações, repassando aos alunos um nível básico e intermediário das atividades inerentes ao curso. Deverá acompanhar o desenvolvimento de cada usuário de forma individual e fomentando a discussão das dificuldades e sucessos em equipe.
Planejará e ministrará o curso objetivando inserção produtiva, monitorando os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do curso durante toda sua duração responsabilizando-se pela conservação dos materiais utilizados.EscolaridadeEnsino Fundamental Incompleto
04
Instrutor (a) de Crochê, bordado ponto cruz e vagonite e Bordado em fita.
180 horas
AtribuiçõesO instrutor (a) deve ser hábil em atividades de crochê (tapetes e bicos), bordado ponto cruz e vagonite e bordado em fita, repassando aos alunos um nível básico e intermediário das atividades inerentes ao curso. Deverá acompanhar o desenvolvimento de cada usuário de forma individual e fomentando a discussão das dificuldades e sucessos em equipe.
Planejará e ministrará o curso objetivando inserção produtiva, monitorando os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do curso durante toda sua duração responsabilizando-se pela conservação dos materiais utilizados.
EscolaridadeEnsino Fundamental Incompleto
05
Instrutor (a) de Manicure e Pedicure.
100 horas
AtribuiçõesO instrutor (a) deve ser hábil em atividades de Manicure e Pedicure, repassando aos alunos um nível básico e intermediário das atividades inerentes ao curso. Deverá acompanhar o desenvolvimento de cada usuário de forma individual e fomentando a discussão das dificuldades e sucessos em equipe.
Planejará e ministrará o curso objetivando inserção produtiva, monitorando os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do curso durante toda sua duração responsabilizando-se pela conservação dos materiais utilizados.
EscolaridadeEnsino Fundamental Incompleto
06
Instrutor (a) de Designer de sobrancelhas e Maquiagem.
100 horas
AtribuiçõesO instrutor (a) deve ser hábil em atividades de designer de sobrancelhas e maquiagem, repassando aos alunos um nível básico e intermediário das atividades inerentes ao curso. Deverá acompanhar o desenvolvimento de cada usuário de forma individual e fomentando a discussão das dificuldades e sucessos em equipe.
Planejará e ministrará o curso objetivando inserção produtiva, monitorando os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do curso durante toda sua duração responsabilizando-se pela conservação dos materiais utilizados.
EscolaridadeEnsino Fundamental Incompleto07Professor (a) para Atividades Físicas.
240 Horas
AtribuiçõesO professor (a) deve ser hábil em atividades rítmicas, hidroginástica, coreografias e atividades lúdicas recreativas. Deverá acompanhar o desenvolvimento de cada usuário de forma individual, em grupos infantis, infanto-juvenis e idosos, reforçando a importância das atividades físicas e do trabalho em equipe.
Planejará e ministrará as aulas junto com a equipe técnica do CRAS, monitorando o desenvolvimento dos participantes durante toda a duração das aulas, responsabilizando-se pela conservação dos materiais utilizados, e o bem-estar dos envolvidos.
EscolaridadeBacharel em Educação Física08Professor (a), de artes marciais Karatê.
190 Horas
AtribuiçõesO professor (a) deve ser hábil em elaborar e ministrar aulas de Karatê para crianças; Promover a prática das modalidades; Ensinar os princípios e regras da modalidade e proporcionar o desenvolvimento das capacidades físicas.
Planejará e ministrará as aulas junto com a equipe técnica do CRAS, monitorando o desenvolvimento dos participantes durante toda a duração das aulas, responsabilizando-se pela conservação dos materiais utilizados, e o bem-estar dos envolvidos.
EscolaridadeProfissional faixa preta na modalidade, com licenciamento para ministrar aulas da arte.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2018
(CREDENCIAMENTO)
ANEXO IV
MODELO DE REQUERIMENTO
À COMISSÃO DE CHAMAMENTO PUBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA MINISTRAR OFICINAIS EM DIVERSAS ARTES, PROFESSORES PARA ATIVIDADES FÍSICAS E PROFESSOR EM ARTES MARCIAIS KARATÊ PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, INTERESSADOS (AS) EM PRESTAR SERVIÇOS PARA A MUNICIPALIDADE DE ESPIGÃO DO OESTE, VISANDO O PREENCHIMENTO DE 05 (cinco) VAGAS PARA INSTRUTORES PARA MINISTRAR OFICINAS , 2 (DOIS) PROFESSORES PARA ATIVIDADES FÍSICAS E 1 (HUM) PROFESSOR DE ARTE MACIAL KARATÊ.
Nome: ______________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
CEP:___________________________ Cidade: _________________________
Estado:_______________________________________________________
R.G._____________________ CPF nº:__________________________
Telefone:_______________________celular__________________________
E-mail: ________________________________________________________
Inscrição para vaga de: (marcar com X na vaga desejada, apenas 01 opção)
( ) Instrutor (a), na modalidade de Biscuit.
( ) Instrutor (a), na modalidade de Crochê, Bordado, Ponto Cruz, Vagonite e Bordado em Fita.
( ) Instrutor (a), na modalidade de manicure e pedicure.
( ) Instrutor (a), na modalidade de Designer de sobrancelhas e maquiagem.
( ) Professores, na modalidade de Atividades Físicas.
( ) Professor, na modalidade de artes marciais Karatê.
Declaro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no edital de Chamamento Publico nº004/2018 – CREDENCIAMENTO e, especialmente, que nunca sofri qualquer penalidade no exercício ou em virtude do exercício profissional.
Apresento todos os documentos, conforme solicitado no edital, e declaro expressamente minha concordância com todas as condições apresentadas no Edital e ciência, especialmente, de que meu pedido de CREDENCIAMENTO poderá ser indeferido ou deferido, segundo a avaliação da Comissão de Chamamento Publico.
As intimações e comunicações decorrentes deste REQUERIMENTO poderão ser feitas no endereço infra indicado.
Termo em que,
Pede e Aguarda Deferimento.
__________________, ___ de _______ de 2018.
____________________________________
Última modificação em 17/05/2018
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