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Editais e Convocações

Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO


SEMAS/CRAS – Edital de Chamamento Público nº004/2018


EDITAL CRAS                                                O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, com endereço à Rua Rio grande do Sul , nº2800,Bairro Vista Alegre, no Município de Espigão do Oeste, através da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS TORNA PÚBLICO, que realizará o CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES MINISTRAR OFICINAIS EM DIVERSAS ARTES, E PROFESSORES PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, INTERESSADOS (AS) EM PRESTAR SERVIÇOS PARA A MUNICIPALIDADE DE ESPIGÃO DO OESTE, VISANDO O PREENCHIMENTO DE 05 (cinco) VAGAS PARA INSTRUTORES DE OFICINAS EM DIVERSAS ARTES, 2 (DOIS) PROFESSORES PARA ATIVIDADES FISICAS E 1 (HUM) PROFESSOR DE ARTE MACIAL KARATÊ.  O referido credenciamento se realizará em consonância aos princípios elencados na Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais exigências constantes do presente edital. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, conforme as especificações constantes do edital, na sede da Secretaria municipal de Assistência Social-SEMAS no setor de execução orçamentaria localizado na Rua Alagoas, nº2688,bairro Vista Alegre, até o dia 24 de maio de 2018, até ás 13h:00m (treze) horas, na sala da execução orçamentaria. DESTINAÇÃO: EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS – DE INSTRUTORES PARA MINISTRAR OFICINAIS EM DIVERSAS ARTES E PROFESSORES DE ATIVIDADES FISICAS E ARTES MARCIAIS PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL-CRAS, não será exigido grau de escolaridade mínima porém terá validade classificatória, portanto deverá ser apresentado comprovante de escolaridade , exceto para as vagas de professores de atividades físicas e professor em artes marciais karatê, os professores para atividades físicas estes deverão ter obrigatoriamente bacharelado em Educação Física, e o professor de artes marciais karatê sendo obrigatoriamente faixa preta na modalidade e com alvará para ministrar aulas da arte, nos termos e condições estabelecidos neste Edital, que possuam habilidades e conhecimentos na respectiva área de interesse, conforme especificado nas Modalidades de Oficinas referidas no ANEXO I deste instrumento convocatório. OBJETO: CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA MINISTRAR OFICINAIS EM DIVERSAS ARTES, PROFESSORES PARA ATIVIDADES FÍSICAS E PROFESSOR EM ARTES MARCIAIS KARATÊ PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, INTERESSADOS (AS) EM PRESTAR SERVIÇOS PARA A MUNICIPALIDADE DE ESPIGÃO DO OESTE, VISANDO O PREENCHIMENTO DE 05 (cinco) VAGAS PARA INTRUTORES DE OFICINAS DE DIVERSAS ARTES,2 (DOIS) PROFESSORES PARA ATIVIDADES FÍSICAS E 1 (HUM) PROFESSOR DE ARTE MACIAL KARATÊ de acordo com as definições do ANEXO I deste Edital. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por finalidade o credenciamento, a seleção e a contratação de 5 (CINCO) instrutores para ministrar oficinais em diversas artes, 2 (DOIS) Professores para Atividades Físicas e 1 (hum) professor de arte marcial karatê para o Centro de Referência de Assistência Social-CRAS nas seguintes áreas: – 01 (um) Instrutor (a), na modalidade de Arte em feltro, patchwork e flor tulipa em tecido; – 01 (um) Instrutor (a), na modalidade de pintura em tecido fraldas e decoupage em vidros; – 01 (um) Instrutor (a), na modalidade de Biscuit; – 01 (um) Instrutor (a), na modalidade de Crochê, Bordado, Ponto Cruz, Vagonite e Bordado em Fita; – 01 (um) Instrutor (a), na modalidade de manicure e pedicure; – 01 (um) Instrutor (a), na modalidade de Designer de sobrancelhas e maquiagem; – 02 (dois) Professores, na modalidade de Atividades Físicas. -01 (um) Professor, na modalidade de artes marciais Karatê. 1.2. A carga horária semanal, remuneração e requisitos necessários estão descritos no ANEXO I desse Edital. 2 – PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 2.1 – Os interessados poderão solicitar o CREDENCIAMENTO para a Prestação de Serviços discriminados no Anexo I, deste edital, através de REQUERIMENTO, conforme Anexo II. 2.2 – Fica reservado á Comissão de Chamamento público (decreto nº3736 do dia 23 de abril de 2018 ), o direito de rejeitar todo e qualquer credenciamento que não atenda aos requisitos e às condições previstas no presente Edital.  3 – DOCUMENTAÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO  3.1 – A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado, da seguinte forma: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2018. INTERESSADO: _______________________ CPF: _____________ TELEFONES DE CONTATO: ___________________________________________ 3.2 – A documentação deverá ser apresentada em uma via, na forma que dispõe no caput do Artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sendo: a) Comprovante de Escolaridade e demais exigências, conforme especificações no ANEXO I deste Edital; b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Cópia da Carteira de Identidade (RG); d) Cópia do Título Eleitoral; e) Currículo Vitae devidamente documentado; f) Cópia de comprovante de endereço (conta de luz, água, internet ou telefone); g) Comprovante de quitação de serviço militar/reservista (para candidatos do sexo masculino); g) Requerimento disponível no ANEXO IV, devidamente preenchido; 3.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no Currículo Vitae, no Requerimento e nos demais documentos entregues. 3.4 – A documentação apresentada pelos interessados será avaliada pela Comissão de Chamamento Publico, em até 05 (cinco) dias úteis, da data de apresentação da Documentação. 3.5 – O resultado da análise e das razões (deferimento ou indeferimento), será encaminhado ao interessado, em até 03 (três) dias úteis, após a análise da Comissão. 3.6 Poderão participar do CREDENCIAMENTO que preencham, os seguintes requisitos: – Gozo de idoneidade moral, não tendo sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade; – Não ter sofrido penalidade de suspensão ou impedimento de contratar com Entidades Municipais, ou incorrido em inadimplência para com o Município de Espigão do Oeste, de um modo geral. a) Ser maior de 18 anos; b) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; c) Estar em situação regular com as obrigações eleitorais; d) Atender os critérios exigidos conforme o ANEXO I deste Edital; e) Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação, perante o serviço militar; f) Não poderão participar do presente Credenciamento servidores públicos pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de Espigão D’Oeste – RO. 3.7. Não será permitido os Instrutores ou Professores requerer mais de uma vaga. 3.8 – A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada até o dia 24 de Maio de 2018, às 13h:00m (treze) horas, na sala de execução orçamentaria, da Secretaria Municipal de Espigão do Oeste-RO, rua Acre,nº 2841,bairro Vista Alegre. 3.9 – Quaisquer esclarecimentos de dúvidas quanto á disposição deste Edital, poderá ser obtida, através de solicitação por escrito (redigida), à Comissão de chamamento público, da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste, no horário compreendido entre as 07h:00m e 13h:00m horas, de segunda a sexta-feira. 4 – DECISÃO DA COMISSÃO  4.1 – Após análise da Documentação, a Comissão de Chamamento Publico elaborará Ata circunstanciada dos fatos, que será anexada aos autos do Processo de chamamento. 4.2 – A decisão do CREDENCIAMENTO, será publicada em Diário Oficial do Município de Espigão do Oeste. 4.3 – Será CREDENCIADO para prestação de serviços, o interessado que obtiver Parecer favorável da Comissão de Chamamento Publico e posteriormente homologado pelo Prefeito Municipal de Espigão do Oeste-RO. 4.4 – O CREDENCIAMENTO implica na contratação dos interessados conforme a classificação e a necessidade do Município de Espigão do Oeste. 4.5 – A Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste, a qualquer tempo, garantida a prévia defesa, poderá alterar, suspender ou cancelar a prestação de serviços do contratado que deixar de atender as condições estabelecidas, fiscais, econômicas, financeiras ou técnicas e demais condições que originaram seu credenciamento, ou ainda, que venham a incorrer em qualquer das condições impeditivas para o credenciamento discriminadas no item 3, deste Edital. 5 – DA SELEÇÃO DOS INTERESSADOS A SEREM CONTRATADOS 5.1 A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas: 5.1.2 Avaliação do Currículo Vitae sendo: Grau de escolaridade no caso dos instrutores; Graduação concluída na área de Educação Física no caso dos professores de atividades físicas; No karatê sendo obrigatoriamente faixa preta na modalidade e com alvará para ministrar aulas da arte; Cursos Correlatos à área pretendida e Experiência profissional (prática comprovada na área); 5.2 Os critérios de avaliação estão descritos no ANEXO II 5.3 Todos os documentos são de caráter classificatório e, eliminatório, quando o requerente não comparecer a uma das etapas ou não entregar a documentação exigida e/ou inverídica. 5.4 – Para a seleção será considerada a ordem de credenciamento e a celebração dos contratos com os CREDENCIADOS, far-se-á de acordo com as necessidades de atendimento da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS considerando os critérios de seleção, definidos no presente Edital. 5.5 – Das decisões da Comissão de Chamamento Publico caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação da decisão em Diário Oficial do Município. DAS FUNÇÕES 6.1. A descrição das funções está no ANEXO III, deste Edital. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO 7.1. A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente, conforme os critérios de avaliação descritos no ANEXO III. 7.2. Todos os candidatos serão classificados desde que cumpram com os requisitos e condições deste Edital e não apresentam nota igual a 0 (zero); DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 8.1 Se houver empate entre os candidatos, os critérios para desempate serão os seguintes: a) quem tiver maior pontuação no item Experiência Profissional na área para a qual está concorrendo; b) maior idade; c) persistindo o empate, haverá sorteio entre os concorrentes, sendo realizado pela Comissão de Chamamento Público; 9 – VALORES DA CONTRATAÇÃO  Os valores a serem pagos para a Prestação de Serviços, serão conforme segue abaixo:ITENSQUANT.TEMPO DE EXECUÇÃODESCRIÇÃO DOS CAGOSCARGA HORARIAREQUISITOS MINIMOSVR.MENSAL .VR. TOTAL116 MesesInstrutor (a) na modalidade de Arte em feltro, patchwork e flor tulipa em tecido180Candidato(a)com  habilidades em Arte em feltro, patchwork e flor tulipa em tecido1.200,007.200,00216 MesesInstrutor (a) na modalidade de pintura em tecido fraldas e decoupage em vidros180Candidato(a) com  habilidades em pintura em tecido fraldas e decoupage em vidros1.500,009.000,00316 MesesInstrutor (a) na modalidade de arte em Biscuit50Candidato(a)com  habilidades em arte em Biscuit500,003.000,00416 MesesInstrutor (a) na modalidade de Crochê, Bordado, Ponto Cruz e Vagonite e Bordado em Fita180Candidato(a) com  habilidades em Crochê, Bordado, Ponto Cruz e Vagonite e Bordado em Fita1.200,007.200,00516 MesesInstrutor (a) na modalidade de manicure e pedicure100Candidato(a) com  habilidades em manicure e pedicure625,003.750,00616 MesesInstrutor (a) na modalidade de Designer de sobrancelhas e maquiagem100Candidato(a) com  habilidades em Designer de sobrancelhas e maquiagem625,003.750,00726 MesesProfessor(a), na modalidade de Atividades Físicas240Graduação em Educação Física, candidato(a) com  habilidades em Atividades físicas com pessoas (crianças, adultos e idosos)4.800,0028.800,00816 MesesProfessor(a), de artes marciais Karatê160Candidato (a) deverá possuir experiência com aulas coletivas de karatê, ser faixa preta na modalidade e possuir alvará para ministrar aulas de karatê1.120,006.720,00TOTAL R$69.420,00 10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA   10.1 – As despesas decorrentes da Contratação prevista neste Edital, correrão às expensas da rubrica orçamentária, da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS vinculado ao recurso federal da Proteção Social Básica SCFV|PAIF , sendo: 08.244.1009.3040.0001 Proteção Social Básica SCFV|PAIF 33.90.36 Elemento de despesa                           ficha 293   -Serviços de Terceira Pessoa Física DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 – O pagamento será efetuado em até o 5°dia útil do mês subsequente ao vencido mediante após a apresentação de recibo e  n° de conta corrente em nome da pessoa física 12 – VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 12.1 – A Contratação INSTRUTORES E POFESSORES  PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, terá vigência de 06 (SEIS) meses, podendo ser prorrogado por igual período, respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, determinado pelo inciso II, do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante celebração de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, com justificativa da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS e  devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal de Espigão do Oeste. 12.2 – Este Processo de Credenciamento não implica direitos à contratação do profissional. A futura contratação fica condicionada ao número de vagas e as necessidades profissionais para desenvolvimento e atuar no Centro de Referência de Assistência Social-CRAS. 12.3 – Por se tratar de contratação por tempo determinado, o mesmo não gera estabilidade contratual ou vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste-RO ou com a Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS. 13 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS   13.1 – A execução dos serviços deverá cumprir o previsto neste Edital e as determinações da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS. 13.2 – Os serviços e funções descritos na tabela constante no ANEXO III deste Edital deverão ser efetuados por profissionais devidamente qualificados. 14 – PENALIDADES  14.1  – Os CREDENCIADOS contratados pelo Município de Espigão do Oeste-RO, estarão sujeitos a garantia de prévia defesa,  à aplicação, quando for o caso, das sanções previstas nos Artigos 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações: a) Poderão receber advertência por escrito; b) Multa por não cumprimento do contrato de 10% do valor total do contrato; c) Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal de Espigão do Oeste, até que seja restabelecida a condição legal do contrato; d) Rescisão contratual no caso de infração às normas dispostas no CREDENCIAMENTO; e) Declaração de Inidoneidade de contratação com a Administração Pública por 02 (dois) anos. 15– RESCISÃO CONTRATUAL 15.1 – A qualquer tempo poderá ser apresentada a rescisão contratual pelos CREDENCIADOS, obedecida a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a interrupção dos serviços; 15.2 – Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no Artigo 78 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, poderá ser rescindido o contrato na  forma estabelecida no Artigo 79 da Lei mencionada. 16 – DISPOSIÇÕES GERAIS  16.1 – O CREDENCIAMENTO poderá ser revogado por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente. 16.2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Chamamento Público: 16.3 – A entrega da documentação será considerada pela Comissão de Chamamento Público como evidência de que o interessado: – tomou conhecimento de todas as condições para a realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente edital. – Examinou completamente todos os documentos entregues pelo Município, que os comparou entre si, e que obteve da Comissão de chamamento Público e da Secretaria envolvida todas as informações e esclarecimentos que julgou necessário. – Que não existe qualquer ponto que considere duvidoso. 16.4 – Ao participar deste Processo de Credenciamento, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência de todas as suas condições, bem como das condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao Centro de Referência de Assistência Social-CRAS-Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS 16.5 – Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dia útil, no horário de 07:00 às 13:00, na Sala de Execução Orçamentaria, rua Acre,nº 2841,Bairro Vista Alegre,  no Município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia , ou pelo telefone 69 3912-8023. 16.6 Os interessados responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos só as penas da Lei. Espigão do Oeste-RO, 15 de Maio de 2018 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2018 ANEXO I DA CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS:ITENSQUANT.TEMPO DE EXECUÇÃODESCRIÇÃO DOS CARGOSCARGA HORARIA REQUISITOS MINIMOSVR.MENSAL .VR. TOTAL116 MesesInstrutor (a) na modalidade de em Arte em feltro, patchwork e flor tulipa em tecido180Candidato(a) com  habilidades em Arte em feltro, patchwork e flor tulipa em tecido1.200,007.200,00216 MesesInstrutor (a) na modalidade de pintura em tecido fraldas e decoupage em vidros180Candidato(a) com  habilidades em pintura em tecido fraldas e decoupage em vidros1.500,009.000,00316 MesesInstrutor (a) na modalidade de arte em Biscuit50Candidato(a) com  habilidades em arte em Biscuit500,003.000,00416 MesesInstrutor (a) na modalidade de Crochê, Bordado, Ponto Cruz e Vagonite e Bordado em Fita180Candidato(a) com  habilidades em Crochê, Bordado, Ponto Cruz e Vagonite e Bordado em Fita1.200,007.200,00516 MesesInstrutor (a) na modalidade de manicure100Candidato(a) com  habilidades em manicure625,003.750,00616 MesesInstrutor (a) na modalidade de Designer de sobrancelhas e maquiagem100Candidato(a) com  habilidades em Designer de sobrancelhas e maquiagem625,003.750,00726 MesesProfessor(a), na modalidade de Atividades Físicas240Graduação em Educação Física, candidato(a) com  habilidades em Atividades físicas com pessoas (crianças, adultos e idosos)4.800,0028.800,00816 MesesProfessor(a), de artes marciais Karatê160Candidato (a) Possuir experiência com aulas coletivas de karatê, ser faixa preta na modalidade e possuir alvará para ministrar aulas de karatê.1.120,006.720,00TOTAL R$69.420,00 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2018 ANEXO II DA CLASSIFICAÇÃO/PONTUAÇÃO: A classificação do candidato terá pontuação mínima de 0,0 pontos e máxima de 10,0 pontos, de acordo com os seguintes critérios:  I – Currículo: subdividido em grau de escolaridade, Graduação concluída ou em andamento 4,0, Cursos Correlatos à área pretendida 2,0 e Experiência profissional (prática comprovada na área 4,0), conforme quadro abaixo: – Ensino fundamental ou médio completo, comprovado por meio de certificado – 1,0 pontos. – Graduação concluída na área, comprovado por meio de certificado – 2,0 pontos. – Pós-graduação concluída na área, comprovado por meio de certificado – 1,0 pontos. – Cursos Correlatos à área pretendida, (sendo no máximo 4 certificado totalizando mínimo de 300 (trezentas horas de cursos) – 2,0 pontos – Experiência profissional (prática comprovada), (sendo no máximo de 08 (oito) atestados de comprovação) – 3,0 pontos. Solicitamos ainda que seja apresentada à comissão uma aula demonstrativa em todas as modalidades para que a Comissão possa avaliar melhor a dinâmica do profissional – 1,0 pontos CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2018 ANEXO III DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:IDENTIFICAÇÃO /CARGODESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSCARGA HORÁRIA 01 Instrutor (a) de Arte em feltro, Patchwok e Flor Tulipa em tecido. 180 horas AtribuiçõesO instrutor (a) deve ser hábil em atividades de artesanatos feitos com feltro, incluindo enchimento e acabamento, modalidades de patchwork e confecção de flores de tecido do tipo tulipas, repassando aos alunos um nível básico e intermediário das atividades inerentes ao curso. Deverá acompanhar o desenvolvimento de cada usuário de forma individual e fomentando a discussão das dificuldades e sucessos em equipe. Planejará e ministrará o curso objetivando inserção produtiva, monitorando os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do curso durante toda sua duração responsabilizando-se pela conservação dos materiais utilizados. EscolaridadeEnsino Fundamental Incompleto 02 Instrutor (a) de Pintura em tecido/ fraldas e Decoupage em vidros. 180 horas AtribuiçõesO instrutor (a) deve ser hábil em atividades de pintura em tecido e decoupage em vidros, repassando aos alunos um nível básico e intermediário das atividades inerentes ao curso. Deverá acompanhar o desenvolvimento de cada usuário de forma individual e fomentando a discussão das dificuldades e sucessos em equipe. Planejará e ministrará o curso objetivando inserção produtiva, monitorando os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do curso durante toda sua duração responsabilizando-se pela conservação dos materiais utilizados. EscolaridadeEnsino Fundamental Incompleto           03 Instrutor (a) de Biscuit. 50 horas Atribuições O instrutor (a) deve ser hábil em atividades de Artesanato em biscuit em diferentes aplicações, repassando aos alunos um nível básico e intermediário das atividades inerentes ao curso. Deverá acompanhar o desenvolvimento de cada usuário de forma individual e fomentando a discussão das dificuldades e sucessos em equipe. Planejará e ministrará o curso objetivando inserção produtiva, monitorando os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do curso durante toda sua duração responsabilizando-se pela conservação dos materiais utilizados.EscolaridadeEnsino Fundamental Incompleto 04 Instrutor (a) de Crochê, bordado ponto cruz e vagonite e Bordado em fita. 180 horas AtribuiçõesO instrutor (a) deve ser hábil em atividades de crochê (tapetes e bicos), bordado ponto cruz e vagonite e bordado em fita, repassando aos alunos um nível básico e intermediário das atividades inerentes ao curso. Deverá acompanhar o desenvolvimento de cada usuário de forma individual e fomentando a discussão das dificuldades e sucessos em equipe. Planejará e ministrará o curso objetivando inserção produtiva, monitorando os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do curso durante toda sua duração responsabilizando-se pela conservação dos materiais utilizados. EscolaridadeEnsino Fundamental Incompleto 05 Instrutor (a) de Manicure e Pedicure. 100 horas AtribuiçõesO instrutor (a) deve ser hábil em atividades de Manicure e Pedicure, repassando aos alunos um nível básico e intermediário das atividades inerentes ao curso. Deverá acompanhar o desenvolvimento de cada usuário de forma individual e fomentando a discussão das dificuldades e sucessos em equipe. Planejará e ministrará o curso objetivando inserção produtiva, monitorando os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do curso durante toda sua duração responsabilizando-se pela conservação dos materiais utilizados. EscolaridadeEnsino Fundamental Incompleto 06 Instrutor (a) de Designer de sobrancelhas e Maquiagem. 100 horas AtribuiçõesO instrutor (a) deve ser hábil em atividades de designer de sobrancelhas e maquiagem, repassando aos alunos um nível básico e intermediário das atividades inerentes ao curso. Deverá acompanhar o desenvolvimento de cada usuário de forma individual e fomentando a discussão das dificuldades e sucessos em equipe. Planejará e ministrará o curso objetivando inserção produtiva, monitorando os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do curso durante toda sua duração responsabilizando-se pela conservação dos materiais utilizados. EscolaridadeEnsino Fundamental Incompleto07Professor (a) para Atividades Físicas. 240 Horas AtribuiçõesO professor (a) deve ser hábil em atividades rítmicas, hidroginástica,  coreografias e atividades lúdicas recreativas. Deverá acompanhar o desenvolvimento de cada usuário de forma individual, em grupos infantis, infanto-juvenis e idosos, reforçando a importância das atividades físicas e do trabalho em equipe. Planejará e ministrará as aulas junto com a equipe técnica do CRAS, monitorando o desenvolvimento dos participantes durante toda a duração das aulas, responsabilizando-se pela conservação dos materiais utilizados, e o bem-estar dos envolvidos. EscolaridadeBacharel em Educação Física08Professor (a), de artes marciais Karatê. 190 Horas AtribuiçõesO professor (a) deve ser hábil em elaborar e ministrar aulas de Karatê para crianças; Promover a prática das modalidades; Ensinar os princípios e regras da modalidade e proporcionar o desenvolvimento das capacidades físicas. Planejará e ministrará as aulas junto com a equipe técnica do CRAS, monitorando o desenvolvimento dos participantes durante toda a duração das aulas, responsabilizando-se pela conservação dos materiais utilizados, e o bem-estar dos envolvidos. EscolaridadeProfissional faixa preta na modalidade, com licenciamento para ministrar aulas da arte. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2018 (CREDENCIAMENTO) ANEXO IV MODELO DE REQUERIMENTO À COMISSÃO DE CHAMAMENTO PUBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE-RO O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA MINISTRAR OFICINAIS EM DIVERSAS ARTES, PROFESSORES PARA ATIVIDADES FÍSICAS E PROFESSOR EM ARTES MARCIAIS KARATÊ PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, INTERESSADOS (AS) EM PRESTAR SERVIÇOS PARA A MUNICIPALIDADE DE ESPIGÃO DO OESTE, VISANDO O PREENCHIMENTO DE 05 (cinco) VAGAS PARA INSTRUTORES PARA MINISTRAR OFICINAS , 2 (DOIS) PROFESSORES PARA ATIVIDADES FÍSICAS E 1 (HUM) PROFESSOR DE ARTE MACIAL KARATÊ. Nome: ______________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________ CEP:___________________________ Cidade: _________________________ Estado:_______________________________________________________ R.G._____________________ CPF nº:__________________________ Telefone:_______________________celular__________________________ E-mail: ________________________________________________________ Inscrição para vaga de: (marcar com X na vaga desejada, apenas 01 opção) ( ) Instrutor (a), na modalidade de Biscuit. ( ) Instrutor (a), na modalidade de Crochê, Bordado, Ponto Cruz, Vagonite e Bordado em Fita. ( ) Instrutor (a), na modalidade de manicure e pedicure. ( ) Instrutor (a), na modalidade de Designer de sobrancelhas e maquiagem. ( ) Professores, na modalidade de Atividades Físicas. ( ) Professor, na modalidade de artes marciais Karatê. Declaro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no edital de Chamamento Publico nº004/2018 – CREDENCIAMENTO e, especialmente, que nunca sofri qualquer penalidade no exercício ou em virtude do exercício profissional. Apresento todos os documentos, conforme solicitado no edital, e declaro expressamente minha concordância com todas as condições apresentadas no Edital e ciência, especialmente, de que meu pedido de CREDENCIAMENTO poderá ser indeferido ou deferido, segundo a avaliação da Comissão de Chamamento Publico. As intimações e comunicações decorrentes deste REQUERIMENTO poderão ser feitas no endereço infra indicado. Termo em que, Pede e Aguarda Deferimento. __________________, ___ de _______ de 2018. ____________________________________


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  • Por: decomeo02

Última modificação em 17/05/2018