Recadastramento 2019 – Censo Cadastral dos Servidores Públicos Municipais ativos efetivos, cel
DECRETO Nº 4019, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
“ESTABELECE REGRAS PARA O RECADASTRAMENTO
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso das atribuições previstas
no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Sistema de Recursos
Humanos ao E-social estabelecido por meio do Decreto Federal nº 8373/2014,
que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhistas;
CONSIDERANDO a obrigação estabelecida por meio do Decreto Federal
nº 8373/2014, de prestação das informações referentes à escrituração das obrigações
fiscais, previdenciárias e trabalhistas e de padronização de sua transmissão,
validação, armazenamento e distribuição;
CONSIDERANDO, ainda, que na estrutura administrativa do Poder Executivo
será necessário realizar censo para recadastramento de todos os servidores
públicos municipais;
D E C R E T O
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24
Jan,
2019
Por: decomeo02
Última modificação em
24/01/2019
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