EDITAL DE PROCURA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE PESSOA FISICA
SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE – SEMSAU
A Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO, através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Artigo 24 Inc. X e 57, Inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, torna público o presente Edital de Chamamento Público N.º 002/2017, de procura de imóvel para locação, destinados a atender o funcionamento da Estratégia de Saúde da Família do Bairro Vista Alegre neste município, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL
DO OBJETO:
O objeto deste Edital é a locação de imóvel para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Espigão do Oeste, com as seguintes características mínimas abaixo descritas, para funcionamento do ESF – Estratégia de Saúde da Família.
– Imóvel em perfeito estado de conservação com no mínimo 06 (seis) cômodos, sendo dividido na seguinte maneira: no mínimo 04 (quatro) quartos, salas, cozinha, 02 (dois) banheiros e área para recepção.
– O imóvel deverá estar em boas condições, forro nas áreas internas, murada, 01 (um) portão no mínimo, pintura interna e em boas condições, estando provido de iluminação pública, abastecimento de água e coleta de lixo.
CRITÉRIO DE LOCAÇÃO
Localizado no Bairro Vista Alegre, neste município de Espigão do Oeste – RO, devido o ESF (Estratégia da Saúde da Família) abranger a população deste Bairro Vista Alegre.
O imóvel deverá ainda obedecer às posturas das legislações Municipais, atenderem a lei de zoneamento e não possuir restrição alguma quanto à prestação de serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Espigão do Oeste/RO.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado nas hipóteses previstas em Lei.
Todas as despesas decorrentes do referido objeto correrão por conta da Contratada, sendo Impostos e Taxas, já os pagamentos de Água, Luz e manutenção para adequação do imóvel para atender as necessidades do ESF ficará por conta da Contratante.
O contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
O pagamento será mensal, efetuado mediante apresentação de Recibo e/ou Nota Fiscal, após ser aceito e certificado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo o pagamento efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda, o qual ocorrerá dentro do prazo de 30 dias, contados do recebimento do Recibo.
VALIDADE DA PROPOSTA:
A validade da proposta de preços deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data para a entrega da mesma, determinada neste edital.
DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA FISICA:
Para avaliação das propostas, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Cédula de identidade (RG);
Cadastro Pessoa Física (CPF)
Documentos que comprovem a propriedade: Contrato de Compra e Venda Escritura pública etc.
Comprovante de endereço.
LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS
As propostas e documentações deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, na sala da Execução Orçamentária – Rua Rio Grande do Sul, nº 2705, Centro, Espigão do Oeste, no prazo de 08 (oito) dias a partir da publicação do Chamamento Público, no horário das 07 às 13h de segunda a sexta feira, e o resultado será comunicado posteriormente aos interessados.
ELEIÇÃO DO IMÓVEL
O presente Edital não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite pela comissão composta por servidores da SEMSAU, de quaisquer das propostas apresentadas, nem tampouco da de menor valor estimativo, reservando-se o direito de optar pelo imóvel que melhor atendam as necessidades da Secretaria.
SELEÇÃO DO IMÓVEL:
Na escolha do imóvel que melhor atenda aos serviços a que destina, será seguido rigorosamente aos critérios:
LOCALIZAÇÃO
QUALIDADE DO IMÓVEL
IDADE DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL
ASSESSIBILIDADE
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado desta procura de Imóveis deverá ser fixado no Mural de avisos da Prefeitura de Espigão do Oeste e publicado no site da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste https://espigaodooeste.ro.gov.br e, oportunamente, será convocado o seu proprietário/procurador, para a formalização do contrato, na forma da Lei.
CONTRATO
O contrato de locação do imóvel escolhido, atendidos os requisitos estabelecidos neste edital e previstos na legislação aplicável, será celebrado inicialmente com a Prefeitura Municipal do Espigão do Oeste através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU.
INFORMAÇÕES
Mais informações poderão ser obtidas através dos telefones (69)3912-8012 e (69)3912-8036, no horário das 07 as 13, de segunda a sexta feira.
Espigão do Oeste/RO, 06 de Dezembro de 2017.
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EDNA AMORIM DE SOUZA SCHUTZ
Secretária Adjunta Mun. de Saúde
PORTARIA Nº. 924/GP/2017
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13
Dez,
2017
Por: decomeo02
Última modificação em
13/12/2017
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