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Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO


DECRETO N° 3657, “PROÍBE A VENDA DE VASILHAME DE VIDRO DURAN-TE O PERÍODO DAS FESTIVIDADES DE RÉVEI


CONSIDERANDO que esta cidade tradicionalmente acolhe com muita alegria um grande público, entre visitantes e moradores durante o período de festividades de Reveillon e Carnaval, proporcionando-lhes que gozem de um descanso sadio e diversão segura; CONSIDERANDO que as comemorações ocorrem na Praça Nilo Paulo Balbinot e adjacências; CONSIDERANDO ainda que a venda de bebidas envasadas em vasilhames de vidro (garrafas, copos e similares), bem como, a venda e posse de bebidas em recipientes de vidro pelos vendedores ambulantes e pessoas que circularem, oferece perigo aos cidadãos; O Prefeito Municipal de Espigão do Oeste/RO, no uso de suas atribuições legais, objetivando a segurança e a tranquilidade da população durante as festividades da Festa de Passagem de Ano, Reveillon 2017/2018, bem como do carnaval de 2018, do Município de Espigão do Oeste, DECRETA: Art. 1° – Fica proibida a saída dos estabelecimentos comerciais, bares, e barracas de bebidas em recipientes de vidro (garrafas, copos e similares), bem como, a venda e posse de bebidas em recipientes de vidro pelos vendedores ambulantes e pessoas que circularem nas ruas da cidade de Espigão do Oeste/RO, durante o período das Festividades de Reveillon e Carnaval. Parágrafo Único. O não atendimento ao decreto acarretará em multa de uma a trinta vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência – UFR, exigida em dobro nas reincidências, cumulativamente em proporção geométrica, nos moldes da Lei Municipal nº 557/2000, art. 213 e seguintes. Art. 2º – Fica expressamente proibido ao vendedor ambulante vender bebidas alcoólicas, inclusive cerveja, nos termos do art. 76, IX, da Lei Municipal nº 557/2000. Art. 3º – Fica proibida a reprodução sonora, de qualquer natureza, em equipamentos fixos ou em veículos, na Praça Nilo Paulo Balbinot e adjacências, durante o período das Festividades de Reveillon e Carnaval, ressalvados aqueles oficialmente utilizados e autorizados para a promoção do evento. Art. 4° – Fica proibido o estacionamento de veículos e motocicletas, de qualquer espécie, na Praça Nilo Paulo Balbinot e adjacências, nos cruzamentos entre as Rua Bahia, Rua Amazonas e Avenida Sete de Setembro, bem como entre a Rua Amazonas e Rua Bahia com a Rua Grajaú, em quaisquer sentidos de direção, nos dias 31/12/2017 a 01/01/2018, no horário das 20:00 às 04:00. Art. 5° – Fica proibido o uso de fogos de artifício e quaisquer dispositivos que contenham pólvora ou substância explosiva no trajeto e adjacências das ruas mencionadas no caput do artigo 3° deste Decreto. Art. 6° – O cumprimento das imposições do presente Decreto ficará a cargo dos órgãos competentes para a manutenção da ordem pública no Município, inclusive, com o apoio das Polícias Civil e Militar. Art. 7° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, tendo sua vigência temporária encerrada no dia 14/02/2018. Prefeitura do Município de Espigão do Oeste/RO, 29 de dezembro de 2017. Nilton Caetano de Souza Prefeito Municipal


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  • Por: decomeo02

Última modificação em 29/12/2017