ERRATA AO AVISO DE TESTE SELETIVO EDITAL SEMSAU Nº 001/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ERRATA AO AVISO DE TESTE SELETIVO
Onde se lê: VagasFunçãoFunção especificaCarga horáriaLotaçãoRemuneração03MédicoClinico Geral36 horas/semanaUMSVencimento:
R$ 3.310,51
Grat. Técnica:
R$ 4.000,00
Grat. UMS:
R$ 1.760,00
Insalubridade(40%):
R$ 1.324,20
TOTAL: 10.394,7101MédicoObstetra36 horas/semanaUMS01MédicoVisitador36 horas/semanaUMS01MédicoAnestesiologista20
horas/semanaUMS
As inscrições deverão ser enviadas/realizadas na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Rio Grande do Sul Nº. 2705 Centro – em Espigão do Oeste, no horário compreendido entre as 8 (oito) e 12 (doze) horas, no período de 09 a 13 de Abril de 2017.
Leia-se:VagasFunçãoFunção especificaCarga horáriaLotaçãoRemuneração03MédicoClinico Geral36 horas/semanaUMSVencimento:
R$ 3.310,51
Grat. Técnica:
R$ 4.000,00
Grat. UMS:
R$ 1.760,00
Insalubridade(40%):
R$ 1.324,20
TOTAL: 10.394,7101MédicoObstetra36 horas/semanaUMS01MédicoVisitador36 horas/semanaUMS
As inscrições deverão ser enviadas/realizadas na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Rio Grande do Sul Nº. 2705 Centro – em Espigão do Oeste, no horário compreendido entre as 8 (oito) e 12 (doze) horas, no período de 09 a 13 de Abril de 2018.
Espigão do Oeste, 05 de Abril de 2018.
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EDITAL SEMSAU Nº 001/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS (por prazo determinado)
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: de 09 a 13 de ABRIL de 2018.
Edital Complementar n. 002/2018
Secretaria Municipal de Saúde e Comissão Organizadora do Teste Seletivo Simplificado SEMSAU n. 001/2018, no uso de sua atribuições legais,
Considerando a necessidade de Retificação de determinadas Informações no Edital do Teste Seletivo SEMSAU Nº 001/2018, da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO, objetivando a adequação no quantitativo de cargos para médicos, adequando-se a lei Municipal nº 1.993/2017.
Resolvem:
1º Retificar parcialmente o item ‘4.1 DOS CARGOS OFERECIDOS‘.
Onde se lê:
VagasFunçãoFunção especificaCarga horáriaLotaçãoRemuneração03MédicoClinico Geral36 horas/semanaUMSVencimento:
R$ 3.310,51
Grat. Técnica:
R$ 4.000,00
Grat. UMS:
R$ 1.760,00
Insalubridade(40%):
R$ 1.324,20
TOTAL: 10.394,7101MédicoObstetra36 horas/semanaUMS01MédicoVisitador36 horas/semanaUMS01MédicoAnestesiologista20
horas/semanaUMS
Leia-se:
VagasFunçãoFunção especificaCarga horáriaLotaçãoRemuneração03MédicoClinico Geral36 horas/semanaUMSVencimento:
R$ 3.310,51
Grat. Técnica:
R$ 4.000,00
Grat. UMS:
R$ 1.760,00
Insalubridade(40%):
R$ 1.324,20
TOTAL: 10.394,7101MédicoObstetra36 horas/semanaUMS01MédicoVisitador36 horas/semanaUMS
2º Retificar parcialmente o item ‘4.5 atribuições do cargo‘.
Onde se lê:
4.5. São atribuições inerentes aos cargos descritos no item ‘4.1’:
4.5.1. Do Médico Clinico Geral: efetuar consultas, atendimentos e exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos; tratar pacientes; realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do paciente; planejar e executar atividades de cuidado paliativo; implementar ações e programas de saúde, coordenar programas e serviços de saúde; efetuar perícias, sindicâncias médicas e elaborar documentos pertinentes administrativa ou judicialmente; prestar auxílio em pequenos e médios procedimentos cirúrgicos; e realizar outras atribuições inerentes à sua formação acadêmica e à sua formação especial;
4.5.2. Do Médico Obstetra: atender à mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica; realizar procedimentos, tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; admitir mulheres em trabalho de parto e solicitar os exames de rotina que forem necessários; avaliar e admissão de gestantes para indução do parto em situações rotineiras ou emergências; avaliar mulheres em situações de aborto em caráter emergencial; avaliar gestantes para cesarianas programadas; avaliar e admitir gestantes em outras situações, juntamente com o médico obstetra; avaliar puérperas com dificuldades de amamentação e outros problemas com as mamas; orientar a equipe de enfermagem obstétrica; efetuar perícias, sindicâncias médicas e elaborar documentos pertinentes administrativa ou judicialmente; realizar outras atribuições inerentes à sua formação acadêmica e à sua formação especial;
4.5.3. Do Médico Visitador:realizar as visitas diárias a todos os pacientes em internação na clinica médica da Unidade Mista de Saúde; passar orientações, prescrever medicamentos, pedir avaliações especializadas, realizar encaminhamentos e avaliar as contrarreferências em saúde; dar alta hospitalar a pacientes internados na clinica médica;efetuar perícias, sindicâncias médicas e elaborar documentos pertinentes administrativa ou judicialmente; e realizar outras atribuições inerentes à sua formação acadêmica e à sua formação especial;
4.5.4. Do Médico Anestesiologista:planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento em anestesiologia a pacientes nos ambientes de centro cirúrgico, na medicina Perioperatória, em procedimentos que demandem sedação, consultas pré-anestésicas e atividades afins, para pacientes de todas as idades, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e anestésica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico administrativas que se fizerem necessárias para eficiência e eficácia das ações que visem ao tratamento médico e a proteção da saúde; avaliar previamente as condições de segurança do ambiente de trabalho, somente praticando o ato anestésico quando asseguradas as condições mínimas para a sua realização; realizar demais técnicas e procedimentos inerentes à sua especialidade;efetuar perícias, sindicâncias médicas e elaborar documentos pertinentes administrativa ou judicialmente; e realizar outras atribuições inerentes à sua formação acadêmica e à sua formação especial;
Leia-se:
4.5. São atribuições inerentes aos cargos descritos no item ‘4.1’:
4.5.1. Do Médico Clinico Geral: efetuar consultas, atendimentos e exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos; tratar pacientes; realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do paciente; planejar e executar atividades de cuidado paliativo; implementar ações e programas de saúde, coordenar programas e serviços de saúde; efetuar perícias, sindicâncias médicas e elaborar documentos pertinentes administrativa ou judicialmente; prestar auxílio em pequenos e médios procedimentos cirúrgicos; e realizar outras atribuições inerentes à sua formação acadêmica e à sua formação especial;
4.5.2. Do Médico Obstetra: atender à mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica; realizar procedimentos, tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; admitir mulheres em trabalho de parto e solicitar os exames de rotina que forem necessários; avaliar e admissão de gestantes para indução do parto em situações rotineiras ou emergências; avaliar mulheres em situações de aborto em caráter emergencial; avaliar gestantes para cesarianas programadas; avaliar e admitir gestantes em outras situações, juntamente com o médico obstetra; avaliar puérperas com dificuldades de amamentação e outros problemas com as mamas; orientar a equipe de enfermagem obstétrica; efetuar perícias, sindicâncias médicas e elaborar documentos pertinentes administrativa ou judicialmente; realizar outras atribuições inerentes à sua formação acadêmica e à sua formação especial;
4.5.3. Do Médico Visitador:realizar as visitas diárias a todos os pacientes em internação na clinica médica da Unidade Mista de Saúde; passar orientações, prescrever medicamentos, pedir avaliações especializadas, realizar encaminhamentos e avaliar as contrarreferências em saúde; dar alta hospitalar a pacientes internados na clinica médica;efetuar perícias, sindicâncias médicas e elaborar documentos pertinentes administrativa ou judicialmente; e realizar outras atribuições inerentes à sua formação acadêmica e à sua formação especial;
3º Retificar parcialmente o anexo II
Onde se lê:
INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE:
[ ] MÉDICO CLINICO GERAL
[ ] MÉDICO OBSTETRA
[ ] MÉDICO VISITADOR
[ ] MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
Leia-se
INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE:
[ ] MÉDICO CLINICO GERAL
[ ] MÉDICO OBSTETRA
[ ] MÉDICO VISITADOR
4º Os demais itens do Edital do Teste Seletivo SEMSAU Nº 001/2018, da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO, permanecem inalterados.
5º Este Edital Complementar encontra-se a disposição dos interessados no endereço eletronico http://espigaodooeste.ro.gov.br
Edna Amorim de Souza Schutz
Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo/SEMSAU
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06
Abr,
2018
Por: decomeo02
Última modificação em
06/04/2018
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