IPTU e ISS atrasado: Dívidas com a prefeitura já podem ser parcelados em até 18 vezes
O Executivo Municipal, por meio da Lei 2180/2019, concede aos contribuintes benefício para que possam parcelar seus débitos do ISS e IPTU, bem como todos os tributos municipais, em até 18 vezes.
Poderão aderir ao parcelamento, contribuintes pessoa física ou jurídica, que possuir débitos tributários e não tributários vencidos e não quitados até o dia 31 de Dezembro de 2018.
Para requerer o parcelamento o contribuinte deve procurar a Divisão de Receita do Município, das 7hs as 13hs, munido das xérox dos documentos pessoais, bem como a identificação dos débitos.
Lembrando que o prazo para adesão ao programa de parcelamento dos débitos estará disponível para os contribuintes ate 90 dias, ou seja, até dia 20 de Novembro de 2019.
Os débitos da pessoa Física ou Jurídica, optante ao REFIS MUNICIPAL 2019, serão consolidados tomando por base a data de formalização.
O valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), para pessoas físicas e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para pessoas Jurídicas.
Confira na íntegra a Lei 2180/2019 que regulamentadora do IPTU e ISS.
Texto: Diógenes Sales
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26
Ago,
2019
Por: decomeo02
Última modificação em
26/08/2019
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