Whatsapp para solicitações direto na Prefeitura Ir para o conteúdo Ir para o fim do conteúdo

Noticías

Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO


Serviços públicos municipais não terão atendimentos nos dias 31, 01 e 02, em Espigão do Oeste


DECRETO Nº 4040, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019. “Estabelece o calendário dos feriados do Poder Executivo para os meses de abril a dezembro de 2019 e dá outras providências”. O PREFEITO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO, no uso das atribuições previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e, considerando a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente, no exercício de 2019; DECRETA: Art. 1º. Art. 1º. No exercício de 2019 não haverá expediente nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo Municipal, nos seguintes dias: I – 19 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo; II – 1º de maio (quarta-feira) – Dia do Trabalho; III – 18 de junho (terça-feira) – Dia do Evangélico; IV – 20 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi; V – 28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público; VI – 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República; VII – 24 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo); VIII – 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal; e IX – 31 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo). Art. 2º Serão mantidos os serviços essenciais e de atendimento à saúde, com a elaboração de escalas de serviço para que os servidores que trabalharem durante o recesso gozem de folga conforme for programado. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data de sua publicação. Palácio Laurita Fernandes Lopes, Espigão do Oeste, 26 de fevereiro de 2019. Nilton Caetano de Souza Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4290, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. Determina Ponto Facultativo no Serviço Público Municipal e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º – Fica determinado como Ponto Facultativo os expedientes nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, integrantes do Poder Executivo Municipal, no dia 02 (dois) de janeiro de 2020, quinta-feira. Art. 2º – Serão mantidos os serviços essenciais de coleta de lixo, de vigia dos prédios municipais e de atendimento à saúde, com a elaboração de escalas de serviço para que os servidores que trabalharem durante o recesso gozem de folga conforme for programado. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor nesta data. Espigão do Oeste, 27 de dezembro de 2019. Nilton Caetano de Souza Prefeito Municipal Confira o Decreto nº 4040 e o Decreto nº 4290 na íntegra.


  • Compartilhe:
  • Por: decomeo02

Última modificação em 30/12/2019