NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE DECRETO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE REBOQUE
A Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste vem a público esclarecer que o DECRETO Nº 4293, DE 03 DE JANEIRO DE 2020, que dispõe sobre a proibição de tráfego de caminhões engatados por cambão, do tipo Julieta semirreboque, nas estradas rurais e vicinais do Município restringe a circulação destes somente nas estradas de responsabilidade do município.
As estradas estaduais que cortam o território de Espigão do Oeste, de responsabilidade estadual, não estão inclusas na restrição no decreto municipal, como a RO 387 ( Estrada do Pacarana), RO 133 (Estrada da Figueira e Estrada do Calcário), pois a administração pública municipal não possui poder sobre essas.
O Decreto que entrou em vigor a partir da zero hora do dia 07 de janeiro de 2020, e se encerra na data de 20 (vinte) de abril de 2020, tem o principal objetivo em garantir a conservação das estradas, pontes e bueiros das vias, garantindo assim o acesso e livre circulação de todos.
A decisão foi tomada em razão da grande intensidade de chuvas, do verão amazônico, que atingem nossa região, deixando as estradas mais vulneráveis a danos, ao serem trafegadas por veículos com sobrecargas.
Adriano Fernandes dos Santos
Secretário de Obras – SEMOSP
Compartilhe:
09
Jan,
2020
Por: decomeo02
Última modificação em
09/01/2020
Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO e os cookies: nosso site usa cookies para
melhorar a sua experiência de navegação.
Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Política de Privacidade.