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Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO


EDITAL Nº 001/2020 / PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR


A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no art. 221 § 2º, da Constituição Federal do Brasil, 05 de outubro de 1988, e, em cumprimento à Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, torna pública a abertura de processo de seleção de Assistentes de Alfabetização para atuar no Programa Mais Alfabetização, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, em consonância com o estabelecido no art. 7º § IV, da Portaria MEC nº 142, de 22 de fevereiro de 2018. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo de Seleção Simplificado de Assistente de Alfabetização para atuação no Programa Mais Alfabetização se destina ao preenchimento de VAGAS estabelecido no item 6.1 deste Edital, para lotação na Unidade Escolar Municipal de Espigão do Oeste, que tiver seu Plano de Atendimento validado pelo MEC. 1.2. Os Candidatos selecionados atuarão por período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período quando não for possível executar o programa no decorrer do ano. 1.3. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional. DOS OBJETIVOS 2.1. O Programa Mais Alfabetização visa fortalecer e apoiar as Unidades Escolares no Processo de Alfabetização dos estudantes regularmente matriculados no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental de 09 anos. 2.2. São diretrizes do Programa: Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos; Promover a integração com a política educacional da rede de ensino; Integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares; Viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares não vulneráveis; Estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares participantes; Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa; VII. Promover o acompanhamento sistemático, e das redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental; VIII.  Estimular a cooperação entre União, Distrito Federal e Municípios; Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipal de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas; e Avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento. DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS 3.1. Para atuação como Assistente do Programa Mais Alfabetização, serão considerados, preferencialmente, os seguintes requisitos; Disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com o pessoal técnico responsável pelo Programa; Capacidade de manter o controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas; Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização; Competências e habilidades para desenvolver a função de Assistente de Alfabetização Ter no mínimo 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; Ser Pedagogo (a), Normalista (nível superior ou médio), ter formação em ou outra disciplina desde que comprove experiência e não exceda a carga horária em caso de professor em efetivo exercício ou estar cursando Pedagogia; VII.  Experiência na atividade que irá atuar. 3.2. Além dos requisitos acima, são características desejáveis: Capacidade de comunicação e diálogo; Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades com crianças. DA REMUNERAÇÃO 4.1. O trabalho do Assistente de alfabetização é considerado de natureza voluntária, na forma da Lei nº 9.608/1998, sendo que os selecionados receberão uma ajuda de custo mensal. 4.2. O Assistente poderá atuar em mais de uma turma, não excedendo a mais de 08 (oito) turmas. 4.3. O valor da ajuda de custo mensal a ser pago pelo Governo Federal, por turma a ser recebido pelo Assistente, a título de ressarcimento de despesas pessoais, será de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) por turma, com carga horária de 05 (cinco) horas semanais para cada turma. Não ocorrerá complementação salarial por parte do município. 4.4. Para as Unidades Escolares de Espigão do Oeste, por serem escolas classificadas pelo sistema do MEC como não prioritárias, a carga horária do Assistente de Alfabetização será de 05 (cinco) horas semanais por turma, sendo o valor da ajuda de custo recebido pelo Assistente de Alfabetização a título de ressarcimento pessoais de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por turma. 4.5. O pagamento da ajuda de custo e controle do mesmo será feito pela direção de cada escola mediante recurso já encaminhado pelo MEC. DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO DA TURMA 5.1.    Aplicar as atividades direcionadas pelo professor alfabetizador da turma. 5.2.    Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa. 5.3.    Acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos. 5.4.    Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades. 5.5. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa. 5.6. O professor Assistente voluntário do Programa Mais Alfabetização não deve ser substituto do professor regente. 5.7.    Participar das formações que acontecerão no decorrer do Programa. 5.8. Os momentos de planejamento, preenchimento de formulários e relatórios, não constam computo das 5 (cinco) horas que o Assistente deverá estar em sala de aula. 5.9. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL: Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária; II. Professores das redes com disponibilidade de carga horária III.  Profissionais com curso de magistério em nível médio; Estudantes das universidades públicas e/ou privadas de pedagogia; Pessoas com conhecimento comprovado   na          área     de          apoio    à     docência, preferencialmente em alfabetização. DAS VAGAS 6.1. As vagas serão ofertadas de acordo com a quantidade de turmas nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da Escola Tancredo de Almeida Neves da Rede Municipal de Ensino, validado pelo MEC, com base no Censo 2019. 6.2. Quadro da Unidade Escolar Beneficiada pelo Programa, quantidade de turmas, local e número de Assistentes: NºUnidade EscolarQuantidaNº De VagasLocalde demínima porTurmasescola1.   EMEIEF0501matutinoAv.Nossa Senhora daTancredodeConceição,2693,Distrito BoaAlmeida Neves01vespertinoVista do Pacarana DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO As inscrições estarão abertas a partir do dia 10 de fevereiro de 2020 a 21 de fevereiro de 2020, das 07 h às 13h, na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) à Rua Acre nº 2869, Bairro Vista Alegre. 7.1. A inscrição é gratuita e realizada por meio de preenchimento de ficha de inscrição. 7.2. Não será aceita inscrição por via postal, fax, ou fora do prazo estabelecido no item deste edital. 7.3. No ato da inscrição o candidato deverá colocar o nome da Escola em que deseja atuar. 7.4. A Comissão de Avaliação não se responsabilizará por eventuais atrasos de horários das inscrições e por entrega de documentos incompletos por candidato. 7.5. A ficha individual de inscrição estará disponível na Secretaria Municipal de Educação, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital, devendo ser preenchida, obrigatoriamente, no ato da inscrição. 7.6. Depois de efetivada a inscrição, os dados constantes na ficha de inscrição não poderão sofrer alterações. 7.7. A inscrição do candidato resultará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, às quais não poderão alegar desconhecimento. 7.8. A relação dos inscritos será homologada pela Secretaria Municipal de Educação e publicada no quadro de avisos da Unidade Escolar; DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO Ficha de inscrição preenchida no ato da inscrição; Currículo já preenchido nos moldes do Anexo II deste edital; 01 (uma) cópia simples do RG (acompanhada do original, para verificação da autenticidade no local); 01 (uma) cópia simples do CPF (acompanhada do original, para verificação da autenticidade no local); 01 (uma) cópia do Certificado de Conclusão do Curso de Pedagogia ou Normalista (nível superior ou médio), e no caso de candidato graduando, apresentar o comprovante de matrícula e frequência em instituição de Ensino Superior – IES. Declaração de experiência profissional na área de alfabetização; DAS ETAPAS DE SELEÇÃO 9.1. Etapas do processo de seleção simplificado: – Análise dos documentos; – Análise do Currículo, nos moldes do Anexo II. 9.2. As etapas descritas no item 9.1.para seleção dos Assistentes de Alfabetização será realizada no dia subsequente à finalização do prazo para inscrição, pela Comissão de Avaliação formada pelos membros gestores e professores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, observando os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e transparência. DO RESULTADO 10.1. O resultado será divulgado pela comissão de avaliação da Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino no dia 27 (vinte e sete) de fevereiro do corrente ano, após concluída as etapas estabelecidas pelo item 9.1. DA LOTAÇÃO 11.1. A lotação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 3.1 deste Edital. 11.2. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 3.1 deste Edital assinarão o Termo de Compromisso para prestação das atividades de Assistente Voluntário do Programa Mais Alfabetização SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Caso não seja possível à excussão do programa no ano de 2020 o mesmo estenderá ao exercício (ano) seguinte 2021, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC. 11.3. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO 12.1 A seleção se realizará através da análise de Currículo comprovado por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma: TÍTULOSVALORDiploma  ou  Atestado  de  Conclusão  de  Curso  de  Pedagogia,3 pontosdisciplina especifica ou Normal Superior.Experiência comprovada em alfabetização/ ou em disciplinas afins2 pontos para cada(magistério: atuando, atuou ou participação em projetos)anoCursando pedagogia1 ponto para cadaanoPós- Graduação1 ponto 12.2 A análise dos currículos será feita pela comissão de avaliação composta pela equipe da Secretaria Municipal de Educação. 12.3  O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital. 12.4 O resultado será organizado e publicado mural da escola para a qual o candidato classificação. na Secretaria Municipal de Educação e no esta concorrendo à vaga, por ordem de 12.5  Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: Residir mais próximo da unidade escolar. Tenha a maior idade. 12.6 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal. 12.7 A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares. DO CRONOGRAMA 12.1Publicação do Edital10/02/202012.2Período de Inscrição10/02/2020 à 21/02/2020 das 07h às 13h, naSecretaria Municipal de Educação.12.3 Divulgação dos resultados27/02/202012.5Convocação dos Selecionados para28/02/2020 – os convocados deverãocontratação pela Unidade Escolarcomparecer na escola das 08h às 17 horas12.9Iníciodasatividadesde02/03/2020alfabetização DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1.     O Anexo I, II e III compõem o presente Edital. 14.2. Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo Programa Mais Alfabetização. Espigão do Oeste/RO 10/02/2020 __________________________________ VILSON SENA DE MACEDO Secretário Municipal de Educação ANEXO I Processo de Seleção Simplificado – Programa Mais Alfabetização FICHA DE INSCRIÇÃO – Nº ________ Nome: Sexo: M ( ) F (  )Data de Nascimento: ____/ ____/___Endereço:Bairro:MunicípioUF:CEP:Telefone ResidencialTelefone Celular:E-mail:RG:CPF: Escola que deseja atuar_______________________________________________________________ Declaro, sob as penas da Lei, que as informações acima preenchidas são verdadeiras e aceito as condições estabelecidas no edital que rege este processo. Espigão do Oeste/RO, _____________________de 2020. _________________________________ Assinatura do Candidato ANEXO II Processo de Seleção Simplificado – Programa Mais Alfabetização CURRÍCULO Nome do Candidato: RG:                                                                                                 CPF: Endereço: Telefone Residencial:                                                      Telefone Celular: E-mail: Formação Escolar e Capacitação Profissional: Experiência Profissional: (Comprovada mediante declaração da instituição que atuou) Quais suas expectativas em relação ao PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO? O que você entende por Alfabetização e Letramento? Alfabetização:_______________________________________________________ __________________________________________________________________ _______________________________________________________________ Letramento:_________________________________________________________ __________________________________________________________________ _________________________________________________________________ Espigão do Oeste/RO, _____________________de 2020. _________________________________ Assinatura do Candidato ANEXO III Processo de Seleção Simplificado – Programa Mais Alfabetização Via da Secretaria COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nome Candidato:_________________________________________________________ do Nº da inscrição:_____________ Função: ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO Espigão do Oeste/RO, _____________________de 2020. _________________________ Assinatura da Equipe Semed ______________________________ Assinatura do Candidato ANEXO III Processo de Seleção Simplificado – Programa Mais Alfabetização Via do candidatoCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃONomedoCandidato:_________________________________________________________Nº da inscrição:_____________Função: ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃOEspigão do Oeste/RO, _____________________de 2020._______________________________________________________Assinatura da Equipe SEMEDAssinatura do Candidato 1- DO PROGRAMA 1.1. O Programa Mais Alfabetização será financiado com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), específicos para o custeio de materiais pedagógicos como para o ressarcimento dos Assistentes que atuarão como voluntários, conforme Lei Federal nº 9.608 de 18 de janeiro de 1998. Os Assistentes receberão R$ 150,00 para cada turma em que atuarem por cinco horas semanais, podendo acumular até oito turmas, distribuídas nos dois turnos, chegando a receber até R$ 1.200,00 para o atendimento de 40 horas semanais. 1.2. O Programa Mais Alfabetização visa fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de Alfabetização – para fins de leitura, escrita e matemática dos estudantes nos 1º e 2º anos de Ensino Fundamental. Cada Unidade de Ensino deverá seguir o seu Projeto Político Pedagógico, diagnóstico e intervenções necessárias para subsidiar a aprendizagem do aluno. O Professor Regente contará com o apoio do Assistente de Alfabetização para auxiliar no desenvolvimento das ações pedagógicas estabelecidas. 1.3. Neste ato será contemplada a Escola Tancredo de Almeida Neves, localizada no distrito do Pacarana. 2 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO. 2.1 – Participar do planejamento das atividades juntamente com o professor alfabetizador; 2.2 – Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa; 2.3  – Acompanhar o desempenho escolar dos alunos; 2.4 – Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades realizadas; 2.5 – Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade em suas obrigações junto ao Programa; 2.6 – O professor voluntário do Programa Mais Alfabetização não deve ser substituto do professor regente. 3 – DA INSCRIÇÃO 3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. As inscrições serão efetuadas nos dias 10/02/2020 a 21/02/2020 na sede da Secretaria Municipal de Educação das 7:00 às 13:00 horas. 3.3. Não será cobrado taxa de inscrição. 3.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos: Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com apresentação do original para fins de conferência: Carteira de Identidade (RG), CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência, diploma, comprovante comprobatório de experiência docente. 3.5. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 3.6. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida. 4 – DA SELEÇÃO 4.1. A seleção dos Assistentes de Alfabetização será feita por meio de análise de Currículo, com dados pessoais (endereço, telefone e e-mail atualizados) e informações acadêmica e profissional, devendo ser enviado a partir de 10 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2020. 4.2. No ato da inscrição, o interessado deverá informar para qual escola deseja atuar. 4.3. Os critérios para o preenchimento das vagas para Assistente de Alfabetização deverão seguir, na ordem, os seguintes critérios/requisitos: I – ser licenciado em Pedagogia e ter experiência com alfabetização; – ser licenciado em Pedagogia; III – estar cursando Pedagogia; IV – ter disponibilidade para dedicar-se ao Programa e suas formações sempre com foco na aprendizagem do aluno; V – não ter vínculo com a Prefeitura de Espigão do Oeste. 5 – DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. A comissão Organizadora e Avaliadora está apta a esclarecer dúvidas sobre o referido edital; 5.2. Os valores do ressarcimento destinado ao Assistente de Alfabetização estão especificados na Portaria do MEC nº 04 de 04 de janeiro de 2018. 5.3. A Seleção se dará por análise de currículo cuja pontuação máxima será de 10 (dez) pontos em cada etapa. 5.4. O candidato será eliminado caso não atenda às exigências deste Edital. 5.5. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: o candidato com maior idade. 5.6. O resultado preliminar será divulgado no dia 26/02/2020 na Secretaria Municipal de Educação e nas escolas municipais. QUADRO DE PONTUAÇÃO TÍTULOSVALORDiploma  ou  Atestado  de  Conclusão  de  Curso  de  Pedagogia,3 pontosdisciplina especifica ou Normal Superior.Experiência comprovada em alfabetização/ ou em disciplinas afins2 pontos para cada(magistério: atuando, atuou ou participação em projetos)anoCursando pedagogia1 ponto para cadaanoPós- Graduação1 ponto VILSON SENA DE MACEDO Secretário Municipal de Educação


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  • Por: decomeo02

Última modificação em 11/02/2020

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