COMUNICADO – PROCON DE ESPIGÃO DO OESTE ALERTA COMERCIANTES
O Procon de Espigão do Oeste alerta sobre o cumprimento da Lei Federal 12.291/2010 e Lei estadual 2280/2010, para que todos os estabelecimentos comerciais instalados no município, mantenham o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exposto para os clientes. A obrigatoriedade é estabelecida na lei federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.
O Procon também esclarece que não há necessidade de adquirir um exemplar novo do CDC sempre que houver alguma alteração na legislação.
O órgão ainda deixa claro que há uma Lei estadual que determina a obrigatoriedade do estabelecimento manter em local visível uma placa informativa do Procon, com tamanho 30×30, contendo endereço do PROCON de Espigão do Oeste, telefone local e o telefone nacional 151, conforme determina a Lei Estadual 2280/2010.
O órgão de defesa do consumidor esclarece também que não comercializa a placa e os exemplares do Código de Defesa do Consumidor, sendo de responsabilidade do comerciante o cumprimento das referidas leis.
PROCON em Espigão do Oeste com atendimento no prédio provisório da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta-feira das 07:00h às 13:00h ou pelo telefone 3912-8013. (Gerente PROCON de Espigão do Oeste, Ricalla Santina Zenaro)
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13
Mai,
2020
Por: decomeo02
Última modificação em
13/05/2020
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