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Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO


Prática de queimada é crime e acarretará em multa de até R$ 5 Mil reais em Espigão do Oeste


Com o fim das chuvas e a chegada do período da seca, aumenta a prática ilegal das queimadas urbanas. Esse é um hábito comum em toda a região, mas que pela sua ilegalidade poderá resultar em multa para quem praticar esse ato criminoso. Para coibir a prática da queimada urbana, a SEMAME estará com uma equipe fazendo plantão diariamente, onde a população poderá ligar e mandar sua foto do local pelo número 3912 -8070 (WhatsApp), 24 horas por dia no número, para poder fazer as denúncias de onde está acontecendo a queimada, a foto valera com flagrante. Entre as mais comuns estão queima de lixo, de restos de poda e capina, queimada para limpeza de terrenos, pastagem ou loteamento e até mesmo pontas de cigarro jogadas aleatoriamente. As queimadas trazem sérios problemas a saúde ambiental, pois são extremamente prejudiciais à qualidade do ar, ocasionando o desequilíbrio ambiental com a morte da fauna e flora. Em áreas urbanas, aumentam o calor na cidade e causam poluição do ar pela geração de fumaça e liberação de gases que afetam a saúde da população, agravando problemas respiratórios, principalmente em crianças e idosos. Elas são ainda, frequentemente, grandes causadoras de acidentes nas estradas e vias públicas municipais. A SEMAME informa que todo tipo de queimada urbana será penalizada com as sanções previstas na lei de crimes ambientais, responsabilizando o proprietário do terreno. Ou seja, as multas e restrições serão lançadas para o responsável legal do imóvel, que consta atualmente no cadastro de imóveis da Prefeitura de Espigão do Oeste. Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Da Poluição e outros Crimes Ambientais Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. 1º Se o crime é culposo: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa. 2º Se o crime: I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV – dificultar ou impedir o uso público das praias; V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena – reclusão, de um a cinco anos. 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.


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  • Por: decomeo02

Última modificação em 03/06/2020