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EDITAL Nº 001/2019

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no art. 221 § 2º, da Constituição Federal do Brasil, 05 de outubro de 1988, e, em cumprimento à Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, torna pública a abertura de processo de seleção de Assistentes de Alfabetização para atuar no Programa Mais Alfabetização, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, em consonância com o estabelecido no art. 7º § IV, da Portaria MEC nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  2. O presente Processo de Seleção Simplificado de Assistente de Alfabetização para atuação no Programa Mais Alfabetização se destina ao preenchimento de VAGAS estabelecido no item 6.1 deste Edital, para lotação nas Unidades Escolares Municipais de Espigão do Oeste, que tiverem seus Planos de Atendimento validado pelo MEC.

  3. Os Candidatos selecionados atuarão por período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período quando não for possível executar o programa no decorrer do ano.

  4. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de:   não   estar   correspondendo   as   finalidade   e   objetivos   do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

  1. DOS OBJETIVOS

  2. O Programa Mais Alfabetização visa fortalecer e apoiar as Unidades Escolares no Processo de Alfabetização dos estudantes regularmente matriculados no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental de 09 anos.

  3. São diretrizes do Programa:

  4. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos;

  5. Promover a integração com a política educacional da rede de ensino;

  6. Integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares;

  7. Viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares não vulneráveis;

  8. Estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares participantes;

  9. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;

  10. Promover o acompanhamento sistemático, e das redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental;

  11. Estimular a cooperação entre União, Distrito Federal e Municípios;

  12. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipal de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas; e

  13. Avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

  1. DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS

  2. Para atuação como Assistente do Programa Mais Alfabetização, serão considerados, preferencialmente, os seguintes requisitos;

  3. Disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com o pessoal técnico responsável pelo Programa;

  4. Capacidade de manter o controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas;

  5. Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização;

  6. Competências e habilidades para desenvolver a função de Assistente de Alfabetização

  7. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

  8. Ser Pedagogo (a), Normalista (nível superior ou médio), ou estar cursando Pedagogia;

  9. Experiência na atividade que irá atuar.

  1. Além dos requisitos acima, são características desejáveis:

  2. Capacidade de comunicação e diálogo;

  3. Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades com crianças.

  1. DA REMUNERAÇÃO

  2. O trabalho do Assistente de alfabetização é considerado de natureza voluntária, na forma da Lei nº 9.608/1998, sendo que os selecionados receberão uma ajuda de custo mensal.

  3. O Assistente poderá atuar em mais de uma turma, não excedendo a mais de 08 (oito) turmas.

  4. O valor da ajuda de custo mensal a ser pago pelo Governo Federal, por turma a ser recebido pelo Assistente, a título de ressarcimento de despesas pessoais, será de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) por turma, com carga horária de 05 (cinco) horas semanais para cada turma. Não ocorrerá complementação salarial por parte do município.

  5. Para as Unidades Escolares de Espigão do Oeste, por serem escolas classificadas pelo sistema do MEC como não prioritárias, a carga horária do Assistente de Alfabetização será de 05 (cinco) horas semanais por turma, sendo o valor da ajuda de custo recebido pelo Assistente de Alfabetização a título de ressarcimento pessoais de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por turma.

  6. O pagamento da ajuda de custo e controle do mesmo será feito pela direção de cada escola mediante recurso já encaminhado pelo MEC.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO DA TURMA

  2. Aplicar as atividades direcionadas pelo professor alfabetizador da turma.

  3. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa.

  4. Acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos.

  5. Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades.

  6. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

  7. O professor Assistente voluntário do Programa Mais Alfabetização não deve ser substituto do professor regente.

  8. Participar das formações que acontecerão no decorrer do Programa.

  9. Os momentos de planejamento, preenchimento de formulários e relatórios, não constam computo das 5 (cinco) horas que o Assistente deverá estar em sala de aula.

  5.9.  Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:

  1. Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;

  2. Professores das redes com disponibilidade de carga horária

  3. Profissionais com curso de magistério em nível médio;

  4. Estudantes das universidades públicas e/ou privadas de pedagogia;

  5. Pessoas com conhecimento comprovado   na        área     de        apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.

  1. DAS VAGAS

  2. As vagas serão ofertadas de acordo com a quantidade de turmas nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental de cada Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, validado pelo MEC, com base no Censo 2018.

  3. Quadro das Unidades Escolares Beneficiadas pelo Programa, quantidade de turmas, local e número de Assistentes:NºUnidade EscolarQuantidade de TurmasNº De Vagas mínima por escolaLocal1.EMEF. Teobaldo Ferreira051Rua Piauí nº 1426 Bairro Jorge Teixeira de Oliveira2.EMEIEF Clélia David Mundin061Av. Nações Unidas nº 2322 Bairro Liberdade3.EMEIEF Simone Moura Rosa061Rua Bandeirantes nº 1011 Bairro São José4.EMEIEF Brás Cubas021Chácara Cruzeiro do Oeste Estrada Zé Baiano km 18 Distrito Novo Paraíso5.EMEIEF Aurélio Buarque de Holanda021Lote 23/24 Gleba 05 Setor Cachoeira6.EMEIEF Tancredo de Almeida Neves061Av.Nossa Senhora da Conceição,2693,Distrito Boa Vista do Pacarana

  4. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

As inscrições estarão abertas no dia 24 de Setembro de 2019 a 04 de Outubro de 2019, das 07 h às 13h, na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) `a Rua Acre nº 2869, Bairro Vista Alegre.

  1. A inscrição é gratuita e realizada por meio de preenchimento de ficha de inscrição.

  2. Não será aceita inscrição por via postal, fax, ou fora do prazo estabelecido no item deste edital.

  3. No ato da inscrição o candidato deverá colocar o nome da Escola em que deseja atuar.

  4. A Comissão de Avaliação não se responsabilizará por eventuais atrasos de horários das inscrições e por entrega de documentos incompletos por candidato.

  5. A ficha individual de inscrição estará disponível na Secretaria Municipal de Educação, conforme modelo constante no Anexo I, deste edital, devendo ser preenchida, obrigatoriamente, no ato da inscrição.

  6. Depois de efetivada a inscrição, os dados constantes na ficha de inscrição não poderão sofrer alterações.

  7. A inscrição do candidato resultará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, às quais não poderão alegar desconhecimento.

  8. A relação dos inscritos será homologada pela Secretaria Municipal de Educação e publicada no quadro de avisos de cada Unidade Escolar;

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

  2. Ficha de inscrição preenchida no ato da inscrição;

  3. Currículo já preenchido nos moldes do Anexo II deste edital;

  4. 01 (uma) cópia simples do RG (acompanhada do original, para verificação da autenticidade no local);

  5. 01 (uma) cópia simples do CPF (acompanhada do original, para verificação da autenticidade no local);

  6. 01 (uma) cópia do Certificado de Conclusão do Curso de Pedagogia ou Normalista (nível superior ou médio), e no caso de candidato graduando, apresentar o comprovante de matrícula e frequência em instituição de Ensino Superior – IES.

  7. Declaração de experiência profissional na área de alfabetização;

  1. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

  2. Etapas do processo de seleção simplificado:

  3. – Análise dos documentos;

  4. – Análise do Currículo, nos moldes do Anexo II.

  5. As etapas descritas no item 9.1.para seleção dos Assistentes de Alfabetização será realizada no dia subsequente à finalização do prazo para inscrição, pela Comissão de Avaliação formada pelos membros gestores e professores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, observando os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e transparência.

  1. DO RESULTADO

  2. O resultado será divulgado pela comissão de avaliação da Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino no dia 14 (quatorze) de Outubro do corrente ano, após concluída as etapas estabelecidas pelo item 9.1.

  3. DA LOTAÇÃO

  4. A lotação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 3.1 deste Edital.

  5. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 3.1 deste Edital assinarão o Termo de Compromisso para prestação das atividades de Assistente Voluntário do Programa Mais Alfabetização SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Caso não seja possível à excussão do programa no ano de 2019 o mesmo estenderá ao exercício (ano) seguinte 2020, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

  6. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente.

  7. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

  8. A seleção se realizará através da análise de Currículo comprovado por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:TÍTULOSVALORDiploma ou Atestado de Conclusão de Curso de Pedagogia ou Normal Superior3 pontosExperiência comprovada em alfabetização (magistério ou participação em projetos)2 pontos para cada anoCursando pedagogia1 ponto para cada anoPós- Graduação1 ponto

  1. A análise dos currículos será feita pela comissão de avaliação composta pela equipe da Secretaria Municipal de Educação.

  1. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

  1. O resultado será organizado e publicado na Secretaria Municipal de Educação e no mural da escola para a qual o candidato esta concorrendo a vaga, por ordem de classificação.

  1. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

  2. a) Residir mais próximo da unidade escolar.

  3. b) Tenha a maior idade.

  1. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal.

  1. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

  1. DO CRONOGRAMA12.1 Publicação do Edital24/09/201812.2 Período de Inscrição24/09/2019 à 04/10/2019 das 07h às 13h, na Secretaria Municipal de Educação.12.3 Divulgação dos resultados10/10/201912.5 Convocação dos Selecionados para contratação pela Unidade Escolar14/10/2019 – os convocados deverão comparecer na escola 08h às 17 horas12.9 Início das atividades de alfabetização16/10/2019

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  2. O Anexo I, II e III compõem o presente Edital.

  3. Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo Programa Mais Alfabetização.

Espigão do Oeste/RO 24/09/2019

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VILSON SENA DE MACEDO

Secretário Municipal de Educação

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