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Edital de Chamamento Público nº004/2018

O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, Estado de Rondônia, com endereço àRua Rio grande do Sul , nº2800,Bairro Vista Alegre, no Município de Espigão do Oeste, através da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS TORNA PÚBLICO, que realizará o CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA MINISTRAR OFICINAS EM DIVERSAS ARTES, E PROFESSORES PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, INTERESSADOS (AS) EM PRESTAR SERVIÇOS PARA A MUNICIPALIDADE DE ESPIGÃO DO OESTE, VISANDO O PREENCHIMENTO DE 05 (cinco) VAGAS PARA INSTRUTORES DE OFICINAS EM DIVERSAS ARTES, 2 (DOIS) PROFESSORES PARA ATIVIDADES FISICAS E 1 (HUM) PROFESSOR DE ARTE MARCIAL KARATÊ.  O referido credenciamento se realizará em consonância aos princípios elencados na Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais exigências constantes do presente edital.

Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, conforme as especificações constantes do edital, na sede da Secretária municipal de Assistência Social-SEMAS no setor de execução orçamentaria localizado na Rua Alagoas, nº2688,bairro Vista Alegre, até o dia 02 de Julho de 2018, até ás 13h:00m (treze) horas, na sala da execução orçamentária.

DESTINAÇÃO:EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS – DE INSTRUTORES PARA MINISTRAR OFICINAS EM DIVERSAS ARTESE PROFESSORES DE ATIVIDADES FISICAS E ARTES MARCIAIS PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL-CRAS,não será exigido grau de escolaridade mínima porém terá validade classificatória, portanto deverá ser apresentado comprovante de escolaridade , exceto para as vagas de professores de atividades físicas e professor em artes marciais karatê, os professores para atividades físicas estes deverão ter obrigatoriamente bacharelado em Educação Física, e o professor de artes marciais karatê sendo obrigatoriamente faixa preta na modalidade e com alvará para ministrar aulas da arte,nos termos e condições estabelecidos neste Edital, que possuam habilidades e conhecimentos na respectiva área de interesse, conforme especificado nas Modalidades de Oficinas referidas no ANEXO I deste instrumento convocatório.

OBJETO:CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORESPARA MINISTRAR OFICINAIS EM DIVERSAS ARTES, PROFESSORES PARA ATIVIDADES FÍSICAS E PROFESSOR EM ARTES MARCIAIS KARATÊ PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, INTERESSADOS (AS) EM PRESTAR SERVIÇOS PARA A MUNICIPALIDADE DE ESPIGÃO DO OESTE, VISANDO O PREENCHIMENTO DE 05 (cinco) VAGAS PARA INTRUTORES DE OFICINAS DE DIVERSAS ARTES,2 (DOIS) PROFESSORES PARA ATIVIDADES FÍSICAS E 1 (HUM) PROFESSOR DE ARTE MARCIAL KARATÊ de acordo com as definições do ANEXO I deste Edital.

DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por finalidade o credenciamento, a seleção e a contratação de 5 (CINCO) instrutores para ministrar oficinas em diversas artes, 2 (DOIS) Professores para Atividades Físicas e 1 (hum) professor de arte marcial karatê para o Centro de Referência de Assistência Social-CRAS nas seguintes áreas:

– 01 (um)Instrutor (a), na modalidade de Arte em feltro, patchwork e flor tulipa em tecido;

– 01 (um)Instrutor (a), na modalidade de pintura em tecido, fraldas e decoupage em vidros;

– 01 (um) Instrutor (a), na modalidade de Biscuit;

– 01 (um) Instrutor (a), na modalidade de Crochê, Bordado, Ponto Cruz, Vagonite e Bordado em Fita;

– 01 (um) Instrutor (a), na modalidade de manicure e pedicure;

– 01 (um) Instrutor (a), na modalidade de Designer de sobrancelhas e maquiagem;

– 02 (dois) Professores, na modalidade de Atividades Físicas.

-01 (um) Professor, na modalidade de artes marciais Karatê.

1.2 A carga horária semanal, remuneração e requisitos necessários estão descritos no ANEXO I desse Edital.

  1. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

2.1 Os interessados poderão solicitar o CREDENCIAMENTO para a Prestação de Serviços discriminados no Anexo I, deste edital, através de REQUERIMENTO, conforme Anexo II.

2.2 Fica reservado a Comissão de Chamamento público (portaria nº713 do dia 07 de Junho de 2018 ), o direito de rejeitar todo e qualquer credenciamento que não atenda aos requisitos e as condições previstas no presente Edital.

  1. DOCUMENTAÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

3.1 A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado, da seguinte forma:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2018.

INTERESSADO: _______________________

CPF: _____________

TELEFONES DE CONTATO: ___________________________________________

3.2 A documentação deverá ser apresentada em uma via, na forma que dispõe no caput do Artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sendo:

  1. a) Comprovante de Escolaridade e demais exigências, conforme especificações no ANEXO I desteEdital;

  2. b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  3. c) Cópia da Carteira de Identidade (RG);

  4. d) Cópia do Título Eleitoral;

  5. e) Currículo Vitae devidamente documentado;

  6. f) Cópia de comprovante de endereço (conta de luz, água, internet ou telefone);

  7. g) Comprovante de quitação de serviço militar/reservista (para candidatos do sexo masculino);

  8. g) Requerimento disponível no ANEXO IV, devidamente preenchido;

3.3O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no Currículo Vitae, no Requerimento e nos demais documentos entregues.

3.4 A documentação apresentada pelos interessados será avaliada pela Comissão de Chamamento Publico, em até 05 (cinco) dias úteis, da data de apresentação da Documentação.

3.5O resultado da análise e das razões (deferimento ou indeferimento), será encaminhado ao interessado, em até 03 (três) dias úteis, após a análise da Comissão.

3.6 Poderão participar do CREDENCIAMENTO que preencham, os seguintes requisitos:

– Gozo de idoneidade moral, não tendo sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade; – Não ter sofrido penalidade de suspensão ou impedimento de contratar com Entidades Municipais, ou incorrido em inadimplência para com o Município de Espigão do Oeste, de um modo geral.

  1. a) Ser maior de 18 anos;

  2. b) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

  3. c) Estar em situação regular com as obrigações eleitorais;

  4. d) Atender os critérios exigidos conforme o ANEXO I deste Edital;

  5. e) Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação, perante o serviço militar;

  6. f) Não poderão participar do presente Credenciamento servidores públicos municipais, estaduais e federais ou que possuem com estes quaisquer vínculos.

3.7 Não será permitido os Instrutores ou Professores requerer mais de uma vaga.

3.8 A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada até o dia 30 de Junho de 2018, às 13h00min (treze) horas, na sala de execução orçamentaria, da Secretaria Municipal de Espigão do Oeste-RO, rua Acre,nº 2841,bairro Vista Alegre.

3.9 Quaisquer esclarecimentos de dúvidas quanto á disposição deste Edital, poderá ser obtida, através de solicitação por escrito (redigida), à Comissão de chamamento público, da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste, no horário compreendido entre as 07h00min e 13h00min horas, de segunda a sexta-feira.

  1. DECISÃO DA COMISSÃO

4.1 Após análise da Documentação, a Comissão de Chamamento Publico elaborará Ata circunstanciada dos fatos, que será anexada aos autos do Processo de chamamento.

4.2 A decisão do CREDENCIAMENTO,será publicada em Diário Oficial do Município de Espigão do Oeste.

4.3 Será CREDENCIADO para prestação de serviços, o interessado que obtiver Parecer favorável da Comissão de Chamamento Publico e posteriormente homologado pelo Prefeito Municipal de Espigão do Oeste-RO.

4.4 O CREDENCIAMENTO implica na contratação dos interessados conforme a classificação e a necessidade do Município de Espigão do Oeste.

4.5 A Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste, a qualquer tempo, garantida a prévia defesa, poderá alterar, suspender ou cancelar a prestação de serviços do contratado que deixar de atender as condições estabelecidas, fiscais, econômicas, financeiras ou técnicas e demais condições que originaram seu credenciamento, ou ainda, que venham a incorrer em qualquer das condições impeditivas para o credenciamento discriminadas no item 3, deste Edital.

  1. DA SELEÇÃO DOS INTERESSADOS A SEREM CONTRATADOS

5.1 A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas:

5.2 Avaliação do Currículo Vitae sendo: Grau de escolaridade no caso dosinstrutores; Graduação concluída na área de Educação Física no caso dos professores de atividades físicas; No karatêsendo obrigatoriamente faixa preta na modalidade e com alvará para ministrar aulas da arte;Cursos Correlatos à área pretendida e Experiência profissional (prática comprovada na área);

5.3 Os critérios de avaliação estão descritos no ANEXO II

5.4 Todos os documentos são de caráter classificatório e, eliminatório, quando o requerente não comparecer a uma das etapas ou não entregar a documentação exigida e/ou inverídica.

5.5 Para a seleção será considerada a ordem de credenciamento e a celebração dos contratos com os CREDENCIADOS, far-se-á de acordo com as necessidades de atendimento da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS considerando os critérios de seleção, definidos no presente Edital.

5.6 Das decisões da Comissão de Chamamento Publico caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação da decisão em Diário Oficial do Município.

  1. DAS FUNÇÕES

6.1 A descrição das funções está no ANEXO III, deste Edital.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

7.1 A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente, conforme os critérios de avaliação descritos no ANEXO III.

7.2 Todos os candidatos serão classificados desde que cumpram com os requisitos e condições deste Edital e não apresentam nota igual a 0 (zero);

7.3 A avaliação dos profissionais credenciados acontecerá no dia  de 11 Julho de 2018, a partir das 08h00min na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social localizado no nº 2841, Bairro Vista Alegre, a apresentação será por ordem dos itens relacionados nas tabelas, se as apresentações ultrapassarem o horário de 12h00min será feito uma pausa para almoço retornando as 13h00min até o final das apresentações.

  1. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 Se houver empate entre os candidatos, os critérios para desempate serão os seguintes:

  1. a) quem tiver maior pontuação no item Experiência Profissional na área para a qual está concorrendo;

  2. b) maior idade;

  3. c) persistindo o empate, haverá sorteio entre os concorrentes, sendo realizado pela Comissão de Chamamento Público;

  4. VALORES DA CONTRATAÇÃO

Os valores a serem pagos para a Prestação de Serviços, serão conforme segue abaixo:

ITENSQUANTTEMPO DE EXECUÇÃODESCRIÇÃO

DOS CARGOSCARGA HORARIAREQUISITOS MINIMOSVR.MENSALVR. TOTAL116 MesesInstrutor (a)

na modalidade de Arte em feltro, patchwork e flor tulipa em tecido180Candidato(a)com  habilidades em Arte em feltro, patchwork e flor tulipa em tecido1.200,007.200,00216 MesesInstrutor (a)

na modalidade de pintura em tecido fraldas e decoupage em vidros180Candidato(a) com  habilidades em pintura em tecido fraldas e decoupage em vidros1.500,009.000,00316 MesesInstrutor (a)

na modalidade de arte em Biscuit50Candidato(a)com  habilidades em arte em Biscuit500,003.000,00416 MesesInstrutor (a)

na modalidade de Crochê, Bordado, Ponto Cruz e Vagonite e Bordado em Fita180Candidato(a) com  habilidades em Crochê, Bordado, Ponto Cruz e Vagonite e Bordado em Fita1.200,007.200,00516 MesesInstrutor (a)

na modalidade de manicure e pedicure100Candidato(a) com  habilidades em manicure e pedicure625,003.750,00616 MesesInstrutor (a)

na modalidade de Designer de sobrancelhas e maquiagem100Candidato(a) com  habilidades em Designer de sobrancelhas e maquiagem625,003.750,00716 MesesProfessor(a), na modalidade de Atividades Físicas288Graduação em Educação Física,candidato(a) com  habilidades em Atividades físicas com pessoas (crianças, adultos e idosos)4.800,0028.800,00816 MesesProfessor(a), na modalidade de Atividades Rítmicas288Graduação em Educação Física, candidato(a) com  habilidades em Atividades rítmicas com pessoas (crianças, adultos e idosos)4.800,0028.800,00916 MesesProfessor(a), de artes marciaisKaratê150Candidato (a) deverá possuir experiência com aulas coletivas de karatê, ser faixa preta na modalidade e possuir alvará para ministrar aulas de karatê1.120,006.720,00TOTAL R$69.420,00

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 – As despesas decorrentes da Contratação prevista neste Edital, correrão às expensas da rubrica orçamentária, da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS vinculado ao recurso federal da Proteção Social Básica SCFV|PAIF , sendo:

08.244.1009.3040.0001 Proteção Social Básica SCFV|PAIF

33.90.36 Elemento de despesa

ficha293   -Serviços de Terceira Pessoa Física

  1. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1 – O pagamento será efetuado em até o 5°dia útil do mês subsequente ao vencido mediante após a apresentação de recibo e  numero de conta corrente em nome da pessoa física

  1. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

12.1  A Contratação INSTRUTORES E POFESSORES PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, terá vigência de 06 (SEIS) meses, podendo ser prorrogado por igual período, respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, determinado pelo inciso II, do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante celebração de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, com justificativa da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS e  devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal de Espigão do Oeste.

12.2  Este Processo de Credenciamento não implica direitos à contratação do profissional. A futura contratação fica condicionada ao número de vagas e as necessidades profissionais para desenvolvimento e atuar no Centro de Referência de Assistência Social-CRAS.

12.3  Por se tratar de contratação por tempo determinado, o mesmo não gera estabilidade contratual ou vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste-RO ou com a Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS.

  1. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1 A execução dos serviços deverá cumprir o previsto neste Edital e as determinações da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS.

13.2 Os serviços e funções descritos na tabela constante no ANEXO III deste Edital deverão ser efetuados por profissionais devidamente qualificados.

13.3 Quanto ao cronograma das atividades estarão disponíveis no ANEXO V.

13.4 O contratado deverá ter disponibilidade para execução dos serviços nos períodos matutino, vespertino e noturno, eventualmente aos finais de semana, bem como condições para deslocar-se no município ate os locais de execução dos recursos ou oficinas.

  1. PENALIDADES

14.1 Os CREDENCIADOS contratados pelo Município de Espigão do Oeste-RO, estarão sujeitos a garantia de prévia defesa,  à aplicação, quando for o caso, das sanções previstas nos Artigos 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:

  1. a) Poderão receber advertência por escrito;

  2. b) Multa por não cumprimento do contrato de 10% do valor total do contrato;

  3. c) Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal de Espigão do Oeste, até que seja restabelecida a condição legal do contrato;

  4. d) Rescisão contratual no caso de infração às normas dispostas no CREDENCIAMENTO;

  5. e) Declaração de Inidoneidade de contratação com a Administração Pública por 02 (dois) anos.

  6. RESCISÃO CONTRATUAL

15.1 A qualquer tempo poderá ser apresentada a rescisão contratual pelos CREDENCIADOS, obedecida a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a interrupção dos serviços;

15.2 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no Artigo 78 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, poderá ser rescindido o contrato na  forma estabelecida no Artigo 79 da Lei mencionada.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1  O CREDENCIAMENTO poderá ser revogado por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Chamamento Público:

16.3 A entrega da documentação será considerada pela Comissão de Chamamento Público como evidência de que o interessado:

– tomou conhecimento de todas as condições para a realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente edital.

– Examinou completamente todos os documentos entregues pelo Município, que os comparou entre si, e que obteve da Comissão de chamamento Público e da Secretaria envolvida todas as informações e esclarecimentos que julgou necessário.

– Que não existe qualquer ponto que considere duvidoso.

16.4Ao participar deste Processo de Credenciamento, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência de todas as suas condições, bem como das condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao Centro de Referência de Assistência Social-CRAS-Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS

16.5  Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dia útil, no horário de 07h00mim às 13h00min, na Sala de Execução Orçamentaria, rua Acre,nº 2841,Bairro Vista Alegre,  no Município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia , ou pelo telefone 69 3912-8023.

16.6Os interessados responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos sob as penas da Lei.

Espigão do Oeste-RO, 08 de Junho de 2018.

Rita Gaparin

Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS                            Portaria nº003/GP/2018

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