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DECRETO Nº 4.653 DE 01 DE ABRIL DE 2021 ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE COMBATE A COVID-19

Nessa Quinta-feira (01) passa a vigorar no município de Espigão do Oeste o Decreto 4653 de 01 de Abril de 2021 que estabelece medidas de combate e controle a COVID-19 em Espigão do Oeste.

Houve alteração de diversas medidas como Supermercados e Fármacias deverão utilizar termômetros digital para aferir a temperatura corporal de seus clientes.

Está proibida a comercialização de bebida alcoólica em qualquer horário e em todos os estabelecimentos, bem como a circulação e consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas do município.

Também está proibido a entrada de menores de 12 anos em estabelecimentos comerciais, feiras livres, lanchonete, restaurantes, supermercados e templos de qualquer culto.

Confira o Decreto na íntegra no link abaixo:

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