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Decisão Liminar da Justiça determina endurecimento nas fiscalizações da COVID-19 em Espigão do Oeste

O Juiz de Direito da 2ª Vara Genérica de Espigão do Oeste, Dr. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos, acatou pedido de urgência provido através de Ação Civil Pública, do Ministério Público de Rondônia, em desfavor do Município de Espigão do Oeste determinando endurecimento nas fiscalizações de combate a Covid-19 no município.

Nas alegações, o magistrado justificou provas materiais apresentadas pela Promotoria de Justiça local, através de vídeos contendo imagens de aglomerações de pessoas em diversos pontos da cidade sem o devido distanciamento e sem uso de máscaras e com animação sonora, violando as regras de distanciamento social, amplamente divulgadas pelas autoridades competentes e veículos de comunicação. Reforça a tese com documento enviado pela Polícia Militar de Espigão do Oeste relatando ocorrências relacionadas a infrações pertinentes ao descumprimento das medidas de prevenção da Covid-19.

O Magistrado determinou ao município a adoção de medidas rígidas na fiscalização diária e permanente, principalmente na Rua Bahia, efetivando a proibição de permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, seja ela de natureza pública ou privada. Concede a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em qualquer local, inclusive em condomínios e residenciais. Proíbe atividades festivas, de lazer e outras atividades sociais sociais sem relevância pública sob pena de sofrer sanções administrativas.

Determina que sejam aplicadas multas, interdições administrativas dos estabelecimentos, suspensão de alvará de funcionamento e instauração de procedimento administrativo para cassação do alvará dos estabelecimentos que descumprirem as medidas de prevenção a Covid-19. A efetivação de fiscalização constante e permanente em atividades de restaurantes, bares, lanchonetes e similares, efetivando medidas administrativas quanto ao não enquadramento nas medidas preventivas e aglomerações, inclusive interditar para proibição de entrada de pessoas em suas dependências, permitindo apenas a retirada de produtos ou serviço de entregas, evitando que haja concentração de pessoas nas portas dos estabelecimentos.

A Decisão determina oficio ao comando da Polícia Militar para que direcione efetivo suficiente para prestar apoio ao cumprimento das fiscalizações, bem como rondas afim de evitar aglomerações em vias públicas e locais de circulação pública.

O município deve encaminhar relatórios de fiscalização semanais, contendo descrição de diligencias diárias e efetivas, para comprovação e conhecimentos dos trabalhos e eventuais autuações e instaurações de procedimentos adotados ao Ministério Público, além de prazo de 3 dias para apresentar nos autos plano de ação relativo as medidas adotadas.

O Município cumpre as medidas desde a notificação da decisão em 23/09/2020, em regime de cooperação com a Polícia Militar, sob pena de multa diária de R$3000,00.

Confira Decisão na integra clicando aqui

Fonte: Assessoria/Decom

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